Prêmio pago por bets tem cobrança do Imposto de Renda

Uma image de notas de 20 reais

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ganhos obtidos em apostas de quota fixa, as chamadas bets, e em competições virtuais (fantasy sport) são tributáveis no Brasil. De acordo com a Receita Federal, o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o valor recebido e o que foi apostado.

A regra estabelece que apenas os valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 estão sujeitos à tributação. A alíquota é de 15%. Para comprovar os resultados, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo dos resultados do ano anterior.

Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita está oferecendo a opção de parcelar o débito em até 60 vezes. Cada parcela mínima deve ser no valor de R$ 200. O órgão afirma que a medida busca facilitar o pagamento para contribuintes que não consigam quitar o imposto à vista.

Renata Ferrarezi, advogada tributarista e consultora de Imposto de Renda, diz que essa tributação é diferente porque, sempre que os ganhos anuais obtidos em apostas ultrapassam o limite de isenção anual (de R$ 28.467,20), o ganhador deve calcular e recolher o imposto, mesmo que os prêmios recebidos individualmente durante o ano já tenham sofrido retenção do IR na fonte.

Segundo ela, embora os prêmios já tenham sofrido retenção durante o ano, ao informar cada um deles no aplicativo criado pela Receita, eles serão somados e será efetuado um recálculo do imposto devido, deduzindo-se o IR já pago, se for o caso.

“Trata-se de uma tributação da diferença ainda não tributada, pois poderá haver rendimentos que não sofreram tributação no mês em que o rendimento foi recebido, por estar dentro do limite de isenção”, explica ela, lembrando que essa regra vale para bets no Brasil.

“As empresas autorizadas a operar no Brasil seguem obrigações legais e já realizam a retenção de impostos na fonte, mas nas plataformas internacionais, como muitas casas de apostas que ainda operam a partir do exterior, isto não ocorre”, diz a especialista.

Segundo Renata, neste caso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento do imposto pelo Carnê-Leão, sistema da Receita que permite o recolhimento mensal do tributo devido quando o rendimento é recebidos de pessoas físicas ou do exterior, e não terá o ComprovaBet com as informações consolidadas relativas aos ganhos obtidos no ano e imposto retido na fonte.

“Ou seja, no caso de ganhos em plataforma no exterior, a responsabilidade de declarar e recolher o Imposto de Renda sobre esses valores recai inteiramente sobre ele”, acrescenta.

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COMO CALCULAR O VALOR DO IMPOSTO?

A Receita Federal diz que já disponibilizou uma ferramenta digital específica para a apuração deste imposto. Com o sistema, é possível ver a base de cálculo e o valor exato devido. O contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet.

O documento deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.

Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%, enquanto valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos. Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

COMO PARCELAR O IMPOSTO DEVIDO?

É necessário seguir o passo a passo:

– Apurar o imposto: o primeiro passo é realizar o cálculo do IR na página de serviços da Receita em “Apurar imposto sobre prêmios de apostas na loteria de quota fixa e em fantasy sport”

– Solicitar cadastro: se optar por parcelar, acesse o portal e-CAC, vá em “Legislação e Processo”, e selecione “Requerimentos Web” para solicitar o cadastramento manual do débito

– Prazo de registro: o sistema leva até cinco dias úteis para cadastrar o imposto

– Negociar o parcelamento: após o cadastro, o parcelamento pode ser feito online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) , da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na tela de negociação, selecione os débitos vinculados ao código de receita 6313.

A receita diz que o imposto pode ser dividido em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 200. A adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF, emitido no momento da solicitação.

QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS DE QUEM TEVE GANHOS COM APOSTAS?

Segundo Renata Ferrarezi, os erros mais comuns são os seguintes:

– Omissão de ganhos: não declarar os ganhos obtidos; isso ocorre quando o contribuinte entende que se trata de uma aposta que não precisa ser declarada

– Informação do valor bruto do ganho obtido em vez do líquido: devem ser informados os ganhos líquidos totais (lucro após subtrair perdas)

– Informação incorreta na declaração de IR: o contribuinte informa os prêmios como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” (tabela progressiva) em vez de usar a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (campo 99 – Outros)

– Não declarar o saldo em conta, em “Bens e Direitos”; contribuintes com saldo alto acumulado em plataformas de apostas devem declarar esses valores na ficha de “Bens e Direitos” (Grupo 99, Código 99), informando CNPJ da plataforma e saldo em 31/12

– Erro no Carnê-Leão (bets estrangeiras): quem utiliza plataformas estrangeiras (sem CNPJ no Brasil) deve recolher o imposto sobre o lucro todo mês, por meio do Carnê-Leão, e importar depois as informações para a declaração anual do IR

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

As regras finais serão divulgadas no dia 16 de março. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:

– Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

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