Aprovado uso de painel eletrônico em lojas

Dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento

Estadão Conteúdo
12/Set/2018
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Aprovado uso de painel eletrônico em lojas
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, aprovou nesta terça-feira (11/09), uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas de São Paulo. 

Pouco comuns durante a criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, os painéis de LED internos, dispostos detrás de vidros, se popularizam especialmente no centro expandido da cidade.

A norma determina que os painéis tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre um e dois metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua.
 
O tamanho poderá aumentar em um metro quadrado a cada metro de distância somado. O anúncio não pode ter luz que cause "desconforto visual".

O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento, isto é, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.

A resolução passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Infrações à norma estão passíveis de multa de R$ 10 mil.
 

 

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