Certidões Negativas serão emitidas exclusivamente pela internet

A partir de janeiro de 2022 a emissão será feita apenas pelos sites da Receita, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou pelo e-CAC

Redação DC
29/Dez/2021
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Certidões Negativas serão emitidas exclusivamente pela internet

A Receita Federal informa que a partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND), e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN), deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

A portaria que modificou as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional foi publicada no DOU de terça-feira (28). A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.

Para saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal, entre no portal da Receita Federal.

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Para mais detalhes, nosso contato é redacao@dcomercio.com.br .

 

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