Dívidas de R$ 66,8 bilhões das empresas com o FGTS serão cobradas pela PGFN
Débitos, antes compartilhados com a Caixa, começam a ser centralizados, a partir de hoje, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar pagamentos

Com 500 mil inscrições na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que totalizam R$ 66,8 bilhões, as empresas serão cobradas exclusivamente, a partir desta segunda-feira, 1/6, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Caixa Econômica Federal, que antes compartilhava a gestão desses débitos, ficará com a emissão do certificado de regularização.
Com a migração, o empregador poderá consultar, parcelar, solicitar a revisão da dívida e efetuar o pagamento pelo Portal Regularize da PGFN. Os parcelamentos já formalizados até agora e a gestão dos débitos não inscritos na dívida ativa continuam como atribuições da Caixa, que também faz a gestão do FGTS.
A migração tem a finalidade de incrementar o processo de recuperação dos créditos. “Vamos imprimir um ritmo maior de cobrança e facilitação do pagamento”, explicou o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União da FGTS, Theo Borges, em entrevista hoje à imprensa.
Segundo a PGFN, o pagamento do FGTS inscrito em dívida ativa chegou a R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Somente no ano passado, totalizou R$ 1,9 bilhão, quatro vezes mais dos que os R$ 475 milhões pagos em 2021.
Na avaliação da procuradoria, o aumento dos valores recuperados não está diretamente relacionado com a expansão do endividamento das empresas, que passam a ter mais dificuldade em saldar as contas em atraso.
Segundo Borges, o endividamento das empresas não tem a ver com o pagamento dos direitos dos empregados, mas por outras questões econômicas. Para ele, a migração para a PGFN vai facilitar o pagamento do FGTS e, com isso, garantir acesso das empresas a linhas de financiamento do governo que não conseguiam por causa da inscrição na dívida ativa.
Borges afirmou que em julho será publicado um edital de transação do FGTS para que as empresas devedoras consigam pagar o débito com redução de juros e multas, sem alterar os valores que pertencem ao trabalhador. “Os recursos que pertencem à União e ao FGTS podem ser negociados para dar desconto e garantir que haja pagamento mais célere. Vamos ofertar vantagens para quem queira pagar.” A PGFN também notificará o trabalhador sempre que o recurso for recuperado.
O empregador entra para a dívida ativa do FGTS quando os valores a serem depositados na conta do fundo do trabalhador não são efetuados de forma espontânea no prazo de 90 dias. Cabe à Procuradoria fazer a gestão e a cobrança administrativa e judicial do débito e o ressarcimento ao fundo.
A migração, que será finalizada até 30 de junho, não impede que trabalhador entre com ação na Justiça do Trabalho para reaver o recurso. Mas, com a mudança, os pagamentos feitos em meios judiciais serão identificados e a PGFN dará baixa da dívida.
O FGTS é depositado no início de cada mês em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador. O valor é correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O saldo pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria. O recurso também pode ser utilizado pelo governo em programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.
IMAGEM: Washington Costa/Ministério da Fazenda

