Fisco redefine prazo para entrega da DIRF e de outras declarações

Os documentos poderão ser entregues até o final do dia 28 de fevereiro de 2022

Redação DC
11/Fev/2022
  • btn-whatsapp
Fisco redefine prazo para entrega da DIRF e de outras declarações

A Receita Federal redefiniu os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.  

Esses documentos poderão ser entregues até o final do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

FIQUE ATENTO

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro.

Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

 

IMAGEM: Thinkstock

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é redacao@dcomercio.com.br .

 

Store in Store

Carga Pesada