IRPF 2026: Prazo encerra às 23h59 de hoje; declare incompleto e fuja da multa

Com mais de 5 milhões de contribuintes ainda pendentes, Receita Federal alerta para restrições no CPF e dificuldade para acesso a serviços bancários e emissão de passaporte para quem não entregar nesta sexta-feira (29/05). Especialistas recomendam e ensinam como declarar mesmo faltando dados - mas não esqueça de entregar a retificadora depois

Redação DC
29/Mai/2026
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IRPF 2026: Prazo encerra às 23h59 de hoje; declare incompleto e fuja da multa

* Com agências

Termina às 23h59 desta sexta-feira (29/05) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda. Até ontem (28/05), 11,5% dos contribuintes (5,1 milhões de pessoas) ainda não haviam acertado as contas com o leão. Quem perde o prazo de envio da declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido e prevalecendo o maior valor. Nesse caso, a multa pode chegar a 20% do imposto devido no ano. 

Para não perder o prazo, quem ainda não declarou pode adotar a estratégia de enviar a declaração incompleta e depois, retificar (veja abaixo).

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações até o final do prazo. Se o contribuinte não entregar, o CPF deixa de ser regular e se torna “pendente de regularização”. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as consequências de não entregar a declaração do IR vão de entraves para abrir uma conta bancária até a emissão de passaporte.

“Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que está com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF está pendente”.

É importante lembrar que o fato de a pessoa não ter entregue a declaração ou estar na malha fina por anos anteriores não a desobriga de declarar neste ano. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. 

Recomendável (mas não esqueça de retificar)

O envio da declaração incompleta para fugir da multa mínima e prestar contas envolve o preenchimento de dados obrigatórios. Depois, será necessário fazer a declaração retificadora, incluindo todas as informações necessárias de rendimentos recebidos em 2025, gastos e bens e direitos. 

David Soares, consultor tributário da IOB, afirma que a entrega com dados incompletos para escapar da multa com possível retificação é recomendável, e faz sentido até mesmo para o contribuinte que não esteja com todos os documentos em mãos, mas sempre recomenda cuidado, em especial para não esquecer a retificação futura e cair na malha fina.

Quem vai enviar o IR incompleto precisa fugir dos riscos. O principal deles é na hora de escolher a forma de tributação. Por estar com dados incompletos, pode haver dificuldades para saber qual delas é melhor, se por deduções legais ou por desconto simplificado.

Depois do dia 29 de maio, mesmo enviando uma declaração retificadora, não é possível mudar a tributação. Consultores ouvidos pela reportagem dizem que o próprio contribuinte vai ter de tentar entender seu perfil para escolher o melhor modelo, mesmo sem ter declarado todos os dados.

A tributação por deduções legais envolve deduzir gastos permitidos por lei - como saúde, educação, dependentes e previdência privada - e, com isso, ter restituição maior ou pagar menos Imposto de Renda. Ela costuma compensar mais para o contribuinte que tem muitos gastos no ano: com dependentes, pagando escola e com consultas médicas, psicólogos e com dentistas.

No caso do desconto simplificado, é aplicada uma dedução básica de 20%. Em geral, esse modelo compensa a quem tem apenas uma fonte de renda e poucos gastos.

Como declarar o IR incompleto 

Para enviar a declaração do Imposto de Renda incompleta sem que o programa aponte pendências que impedem a entrega, o contribuinte precisa preencher todos os dados da primeira ficha, que é a de "Identificação do contribuinte". É preciso escolher a opção "declaração de ajuste anual", nome, data de nascimento e se houve alguma atualização cadastral, pergunta que é obrigatória.

Também é preciso dizer, de forma obrigatória, se era residente em outro país e se mudou para o Brasil em 2025. O endereço deve estar correto e ser o mesmo já informado ao fisco em ocasiões anteriores e é preciso detalhar a ocupação principal e qual a natureza dessa ocupação.

Outra informação obrigatória é se trocou de endereço ou teve atualização de dados. Na declaração pré-preenchida pelo computador, os principais dados já estarão no programa sem que seja necessário digitá-los. Pelo modelo online ou pelo aplicativo da Receita, é preciso revisar cada ficha; caso contrário, o IR não é enviado.

Como enviar a declaração

Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências - as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não - informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix. No programa do computador, as pendências estão em "Verificar avisos e erros".

No aplicativo da Receita ou na declaração online, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal de exclamação.

Como fazer a declaração retificadora?

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado ao fisco, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2025, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo. É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.

Meios de declarar

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,1%), enquanto 15,5% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,4% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,6% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55% dos envios.

 

IMAGEM: Rafael Neddermeyer/Agência Brasil

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