IRPF 2026: Veja quem pode receber restituição dos últimos cinco anos
Receita Federal destinará R$ 500 milhões para restituir automaticamente 4 milhões de contribuintes que tiveram imposto retido em 2024, mas não eram obrigados a declarar. Pagamento será feito em 15 de julho para quem tem CPF regular e chave Pix vinculada. Autônomos ou MEIs que viraram CLTs também podem ter direito ao cashback

A Receita Federal vai pagar restituição do Imposto de Renda de forma automática a cerca de 4 milhões de contribuintes neste ano, referente a descontos aplicados em 2024. Esses contribuintes receberão o dinheiro mesmo sem ter enviado a declaração do ano passado.
Ao todo, serão R$ 500 milhões devolvidos no chamado cashback para pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram desconto do IR na fonte ao longo de 2025. O pagamento desse lote especial será feito em 15 de julho.
A consulta ao lote especial de restituição poderá ser feita a partir de 8 de julho, por meio do portal e-CAC, na área "Meu Imposto de Renda". A Receita também informa que os contribuintes poderão alterar ou cancelar a declaração automática, caso desejem.
Se o contribuinte descobrir que se enquadra nessa situação, também pode verificar se deixou de receber restituições em anos anteriores. Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, superintendente do Imposto de Renda em São Paulo, ainda é possível enviar declarações retroativas dentro do prazo legal de cinco anos. A Receita orienta que esses contribuintes consultem ao menos os anos a partir de 2022. Caso tenha havido desconto de Imposto de Renda na fonte, é possível recuperar integralmente os valores pagos.
A Receita só vai pagar o cashback automático referente aos descontos de 2024. Para recuperar valores descontados anteriormente, o cidadão precisará enviar a declaração e não poderá ficar com pendências ou na malha fina. Como essas pessoas não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, não haverá cobrança de multa pelo envio da declaração fora do prazo.
A Receita Federal diz que o projeto piloto do cashback fará restituições automáticas apenas do IRPF 2025 (exercício 2025, ano-calendário 2024). As declarações de anos anteriores poderão ser preenchidas e transmitidas normalmente pelo próprio contribuinte, mas é preciso baixar o programa da declaração referente a cada ano, um por um, e fazer as declarações de cada ano. A continuidade da restituição automática será avaliada após os resultados do projeto piloto.
Além disso, a restituição automática será destinada apenas a contribuintes considerados de baixo risco fiscal. Segundo a Receita, é necessário estar com o CPF em situação regular e ter chave Pix vinculada ao CPF. A classificação de baixo risco fiscal segue critérios técnicos adotados pela Receita Federal com base nas informações disponíveis em suas bases oficiais. O contribuinte pode consultar se o CPF está regular por meio do serviço de Comprovante de Situação Cadastral.
Se o contribuinte teve desconto do IR no ano passado, mas não é obrigado a declarar neste ano, também pode receber a restituição se enviar a declaração neste ano.
O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do próximo dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC, pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A Receita Federal explica que o IR pode ser descontado na fonte ao longo do ano com base na tabela mensal, mesmo que o contribuinte não seja obrigado a entregar a declaração anual. Isso acontece porque a obrigatoriedade da declaração só é definida ao fim do ano-calendário, considerando a renda total recebida em todo o ano e outros critérios legais.
Segundo o órgão, casos comuns são os de trabalhadores empregados apenas em parte do ano ou autônomos que prestaram serviços para empresas e tiveram retenção em alguns pagamentos. Também há casos em que há o desconto em meses de férias ou com horas extras, por exemplo.
Contribuinte que trabalhou de forma temporária em alguns meses do ano
Um contribuinte que teve um contrato formal temporário por alguns meses do ano e que pagou Imposto de Renda porque seu salário estava acima dos dois salários mínimos, que garante isenção do IR, pode ter imposto a receber.
Nesse caso, é preciso declarar o IR para ter o valor de volta. No entanto, o cidadão deve prestar atenção, porque deverá informar todas as suas fontes de renda, seus gastos e valores em suas contas bancárias, desde que sejam a partir de R$ 140.
Quem foi demitido
Um contribuinte que trabalhou por quatro meses em 2025, com um salário de R$ 6 mil por exemplo e foi demitido, ficando desempregado em todos os outros meses, não está obrigado a declarar. Na soma, os rendimentos tributáveis dele chegaram a R$ 24 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam a declarar.
No entanto, ele pagou Imposto de Renda. Só esteve isento do IR em 2025 quem ganhou até dois salários mínimos. Se declarar, terá 100% do imposto de volta.
Autônomo ou MEI que virou CLT
Um contribuinte que tinha atividade como MEI (Microempreendedor Individual) ou era autônomo e, no ano passado, utilizou sua microempresa por seis meses. Depois, nos outros seis meses do ano, foi contratado formalmente ganhando R$ 3 mil.
Ele pagou Imposto de Renda por seis meses, mais IR sobre o 13º salário, que é um rendimento tributado exclusivamente na fonte, mas não atingiu a renda mínima que o obriga a declarar. No ano, teve rendimento tributável de R$ 18 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam a declarar. Caso envie a declaração do IR, terá o imposto de volta.
Contribuinte que ganhou ação judicial
Quem ganhou rendimentos acumulados por meio de ação judicial, seja trabalhista (por salário ou hora extra, por exemplo) ou previdenciária, pode ter tido imposto retido na fonte, dependendo do valor.
Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e informar quanto recebeu, qual a quantidade de meses a que esses atrasados se referem e quanto pagou para o advogado, que deve ser descontado do valor total, ele pode ter de volta o IR que pagou.
Quem ganhou algum prêmio ou bônus da empresa durante o ano
O contribuinte que trabalhava ganhando até dois salários mínimos em 2025 não pagou IR todos os meses. Mas, se ganhou um prêmio da empresa em dinheiro ou uma bonificação salarial acima do limite de isenção, teve retenção do IR.
A mesma regra vale para alguém que fez hora extra e ganhou salário maior, que foi tributado, em alguns meses do ano, ou mesmo a bolada acumulada ao tirar férias.
Vale a pena enviar declarações retroativas para recuperar o IR retido?
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o envio de declarações retroativas para recuperar valores de IR retidos na fonte, com correção pela Selic, pode ser feito pelo Meu Imposto de Renda, disponível online e no aplicativo da Receita Federal, ou pelos programas geradores de cada ano, disponíveis para download.
De modo geral, ele diz que a medida costuma valer a pena para quem teve IR retido mas não era obrigado a declarar. Nesses casos, não há cobrança de multa, e como normalmente há menos movimentações financeiras, o preenchimento também tende a ser mais simples.
Gularte afirma, porém, que, em alguns casos, o custo de contratar um contador pode superar o valor da restituição. Ainda assim, a declaração pode servir como comprovante oficial de renda em situações como aluguel de imóveis, pedidos de crédito e financiamentos.
Ele adiciona que, em anos anteriores, a qualidade das informações da declaração pré-preenchida não era tão eficiente, o que exigia a inclusão manual de muitos dados. "Por isso, é essencial redobrar a atenção no preenchimento, conferindo e adicionando todas as informações necessárias para evitar cair na malha fina e gerar retrabalho", diz.
Quando a Receita Federal pagará os próximos lotes de restituição?
A Receita Federal pagará quatro lotes de restituição do Imposto de Renda 2026. Até o ano passado, o fisco pagava cinco lotes. As mudanças ocorrem porque a meta é liberar 80% dos créditos em maio e junho, nos dois primeiros superlotes.
O primeiro lote será depositado na próxima sexta-feira (29/05), último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, e é o maior da história. A consulta para saber se vai receber foi aberta nesta sexta (22). O crédito de 16 bilhões será feito a 8,7 milhões de contribuintes. O próximo lote será pago em 30 de junho.
Qual é o calendário de pagamento?
Lote Data de pagamento
1º lote 29 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto
O pagamento da restituição segue uma ordem de preferência, que é definida por lei. O primeiro lote marca o início do calendário de liberações, que vai até agosto. Os dois superlotes de maio e junho concentram volumes de pagamento de cerca de R$ 16 bilhões, contemplando aproximadamente 9 milhões de contribuintes.
As prioridades da fila continuam as mesmas. Veja quem te:
1 - Idoso com 80 anos ou mais;
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
5 - Demais contribuintes.
O critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou antes terá vantagem. O pagamento da restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais Imposto de Renda do que deveria. No ajuste anual, o fisco devolve a ele o que foi pago a mais. Para isso, ele precisa declarar e informar os valores de rendimentos tributáveis recebidos, pagamentos efetuados que garantem dedução, além de outras informações, como contas bancárias, investimentos, imóveis e dívidas.
O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular. Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Como consultar se a restituição está disponível?
1 - Acesse o site www.gov.br/receitafederal
2 - Clique em "Meu Imposto de Renda", um pequeno quadro ao lado de "Meu CPF"
3 - Na página seguinte, vá em "Consultar minha restituição"
4 - Clique em "Iniciar"
5 - Informe o número do CPF e a data de nascimento
6 - Mantenha 2026 no campo "exercício"
7 - Clique na caixa "sou humano"
8 - Siga as orientações da receita e, depois, vá em "Consultar"
A consulta à restituição e à situação fiscal pode ser feita pelo e-CAC, com CPF e senha do portal Gov.br nível prata ou ouro. Quem declara o Imposto de Renda pelo aplicativo recebe informações da Receita sobre o pagamento da restituição sem fazer essa consulta. Em geral, o fisco manda a notificação para o celular ou tablet, se essa opção estiver habilitada.
Quem deve declarar o IR 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis ?como salário e aposentadoria? a partir de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025:
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
IMAGEM: Reprodução do site/Reprodução do site

