Operação da PF coloca devedor contumaz em evidência; saiba o que é
Ação da Polícia Federal contra dono do Grupo Fit nesta sexta-feira (15/05) mostra como nova regulamentação endurece punições para empresas acusadas de transformar inadimplência tributária em estratégia de negócio; entenda quem pode ser enquadrado e quais são as sanções previstas

A operação da Polícia Federal que teve como alvo nesta sexta-feira (15/05) o empresário Ricardo Magro, do Grupo Fit (ex Refit e atual dono da antiga refinaria de petróleo de Manguinhos), recolocou no centro do debate um conceito que o governo tenta endurecer desde o ano passado: o de devedor contumaz.
Magro, que mora nos EUA, é alvo de operações sobre supostas fraudes fiscais no setor de combustíveis, e já foi apontado por investigadores de ação conjunta da Receita Federal como o maior devedor contumaz do Brasil - categoria usada para descrever empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e planejada, usando a inadimplência como estratégia de negócio.
A discussão ganhou força após operações contra grupos do ramo de combustíveis e culminou na aprovação da LC 225, regulamentada neste ano pela Receita Federal e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A norma detalhou critérios para enquadramento de um devedor contumaz e abriu caminho para punições mais severas.
Entenda abaixo o que é o devedor contumaz e o que prevê a lei.
O que é devedor contumaz?
É a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se de uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades momentâneas, mas usada como estratégia de negócio.
A lei estabelece critérios diferentes para caracterizar esse tipo de inadimplência nas esferas federal, estadual e municipal.
Quais critérios definem um devedor contumaz?
No âmbito federal, é considerado devedor contumaz o contribuinte que:
- tiver dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
- possuir débito maior do que o patrimônio declarado;
- mantiver inadimplência reiterada
Regulamentação da Receita detalhou que a dívida deve permanecer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.
Nos tributos estaduais e municipais, os valores mínimos podem ser definidos por legislações locais. Caso isso não ocorra, aplica-se o mesmo parâmetro federal.
Toda empresa inadimplente pode ser enquadrada?
Não. A lei prevê exceções para evitar que empresas em dificuldade financeira temporária ou em disputa tributária legítima sejam classificadas como devedoras contumazes. Ficam fora do enquadramento, por exemplo:
- débitos parcelados e pagos regularmente;
- tributos suspensos por decisão judicial;
- valores discutidos administrativamente;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas afetadas por calamidade pública ou crise comprovada.
A regulamentação também exclui juros, multas e encargos legais do cálculo principal da dívida.
Quais são as punições previstas?
Entre as sanções previstas estão:
- suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais;
- perda de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações;
- impedimento de firmar contratos com o poder público;
- veto ao pedido ou manutenção de recuperação judicial;
- possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública;
- impedimento de aderir a programas de transação tributária.
A lei preserva contratos já existentes quando a empresa for responsável por serviço público essencial ou infraestrutura crítica, mas impede novos vínculos com a administração pública após o enquadramento.
O contribuinte pode se defender?
Sim. O enquadramento depende da abertura de processo administrativo com direito à ampla defesa. Após ser notificada, a empresa terá prazo para:
- quitar a dívida;
- aderir a parcelamentos;
- comprovar patrimônio suficiente;
- apresentar defesa administrativa.
Se a defesa for rejeitada, ainda caberá recurso.
Quem responde pelas irregularidades?
A lei prevê responsabilização solidária dos associados do devedor contumaz, inclusive sócios ocultos, em relação às dívidas e multas aplicadas.
Se houver aplicação de penas contra o devedor contumaz, seus associados, incluindo os ocultos, respondem solidariamente pela dívida e pelas multas.
Quais são as punições previstas para o devedor contumaz?
Entre as sanções estão a suspensão do CNPJ e inscrições estaduais e municipais, proibição de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos com o poder público, e entrar com pedido ou seguir em recuperação judicial, que pode ser transformada em falência a pedido da Fazenda Pública. É necessário, contudo, processo administrativo com direito a ampla defesa antes de aplicar as punições previstas.
A lei preserva contratos e vínculos já existentes quando a empresa for prestadora de serviço público essencial ou operadora de infraestrutura crítica, mas só para relações anteriores ao enquadramento; novos vínculos com a administração pública ficam vedados.
Quais os benefícios para os contribuintes?
A lei traz benefícios para contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária. Entre os benefícios previstos estão:
- atendimento diferenciado;
- prioridade em processos administrativos;
- flexibilização de garantias;
- tramitação mais rápida de pedidos de restituição e créditos tributários.
Empresas participantes de programas de conformidade fiscal da Receita também poderão receber tratamento favorecido.
Por que o tema ganhou força no setor de combustíveis?
O setor de combustíveis passou a ser apontado pelo governo e por investigadores como um dos principais focos de sonegação estruturada no país. A discussão avançou após operações contra refinarias e distribuidoras suspeitas de criar esquemas permanentes de inadimplência tributária.
Um dos principais casos foi a Operação Poço de Lobato, deflagrada em novembro de 2025 contra o Grupo Fit, ligado à refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro.
O que é a operação 'Poço de Lobato' e qual sua relação com a lei do devedor contumaz?
A Operação Poço de Lobato foi deflagrada em 27 de novembro mirando o Grupo Fit, dono da refinaria de Manguinhos no Rio, e ajudou a acelerar a tramitação do projeto no Congresso. O grupo foi chamado pelos investigadores como "o maior devedor contumaz do Brasil", com débitos na casa dos R$ 26 bilhões à época. Magro negou ser sonegador contumaz, e disse que apenas tinha discussões sobre o pagamento de impostos com o Fisco.
Segundo o então ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT) os devedores contumazes se instalam sobretudo em setores estratégicos, como de combustível, bebidas e fumo, que foram alvo de operações da Receita Federal em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
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