IRPF 2026: Receita volta a receber declarações após fim do prazo. E quem não declarou?
Mais de 44,4 milhões de documentos foram enviados neste ano; contribuintes que perderam a data-limite terão de pagar multa para regularizar a situação e não ficar com CPF suspenso

A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (1º/06). O serviço de recepção do IR foi interrompido no final de semana, após o fim do prazo para prestar contas, que terminou às 23h59 de sexta (29/05).
Quem está obrigado a declarar e não entregou a declaração no prazo terá de enviar o IR em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano. É o Fisco quem determina a penalidade.
Quem precisou declarar o imposto incompleto para escapar da multa já pode enviar uma declaração retificadora com os dados que faltaram ou corrigindo informações, se for necessário. A partir desta segunda-feira, no entanto, não é mais possível mudar entre o modelo completo (que considera todas as deduções) e o simplificado, de desconto de 20%.
Como a multa é aplicada
A multa aplicada a contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 e que não entregam o documento à Receita Federal pode chegar a 20% do IR devido no ano.
O total vai depender da situação do contribuinte, segundo o Fisco. Se não houver imposto devido, o valor é fixo em R$ 165,74 (valor mínimo). É o caso de quem não teve rendimentos tributáveis, mas é obrigado a declarar por se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.
Para quem tem imposto a pagar, aplicam-se os percentuais de 1% a 20% sobre todo o imposto devido no ano, mesmo se houver direito a restituição. A cada 30 dias cobra-se 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até atingir os 20%. Além da multa, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica de juros), enquanto a pendência não for quitada.
O contribuinte que tem direito à restituição também é obrigado a pagar multa se atrasar a entrega da declaração. O valor do IR a ser devolvido pode ser usado para abater a multa.
Quem não é obrigado a declarar não paga multa por entregas fora do prazo e ainda pode enviar a declaração para receber restituição caso tenha tido imposto retido na fonte em 2025.
Entrega do IR somou 44,5 milhões de declarações
A Receita Federal recebeu um total de 44,498 milhões de declarações, ultrapassando a marca de 44 milhões projetada pelo órgão. O número corresponde a todos os documentos enviados até as 23h59 da sexta. Mais da metade das declarações (56,1%) têm imposto a restituir, 23% a pagar e 21% não havia imposto. Já foram enviados 8,1% de retificadoras.
Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, pelo menos 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado.
Como declarar IR após o fim do prazo?
O contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou fazer a declaração no aplicativo da Receita, ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.
O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2025, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver. É preciso ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija a falha.
Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.
A multa será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.
O cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz dados de rendimentos recebidos, contas bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR. Mesmo que estejam na pré-preenchida, os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte, pois pode haver erros.
Como fazer a retificadora?
A retificação pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado ao fisco, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.
O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2025, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo. É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.
Regularize o quanto antes
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu o prazo de entrega deve regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas com a Receita Federal. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ficar com o CPF na situação de "pendente de regularização", status que costuma ser aplicado a partir de setembro, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.
A Receita recebeu 44.498.717 declarações neste ano, número recorde e acima da expectativa do órgão, que previa o envio de 44 milhões de documentos. Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Segundo Fonseca, a penalidade é aplicada apenas a quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento. Já os contribuintes que não se enquadravam nas regras de obrigatoriedade não sofrem qualquer punição por não terem prestado contas ao fisco.
Segundo a Receita, para regularizar a situação após o CPF ficar pendente é necessário apresentar a declaração que ficou faltando, junto ao pagamento da multa. O prazo é de até cinco anos. Passado esse período, o caso deixa de ser apenas o de uma declaração atrasada e passa a exigir um tratamento mais complexo por parte da Receita Federal, segundo Fonseca.
O órgão pode abrir um processo administrativo para apurar a situação, e a regularização não será mais automática ao enviar a declaração. Ela poderá exigir análise detalhada do documento por servidores, comprovações de despesas e receitas, e cálculos de penalidades adicionais. As multas podem ser aplicadas de forma mais pesada e não mais apenas sobre o atraso.
Neste ano, o PGD (Programa Gerador da Declaração), instalado no computador, segue como o meio preferido dos contribuintes para declarar. Ao todo, 78% das declarações foram enviadas pelo programa. Além disso, 54,6% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado, que permite um desconto padrão de 20%.
Os demais escolheram o modelo completo, utilizando deduções legais para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.
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