Mais de 3 milhões de multas de pedágios free flow são suspensas
Contran dá prazo de 200 dias para usuários regularizarem dívidas e motoristas que pagaram pela infração serão ressarcidos

As 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com pedágios no sistema free flow estão suspensas e os usuários têm, a partir de agora, 200 dias para regularizar os débitos das tarifas. A medida, anunciada nesta terça-feira, 28/04, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também interrompe, nesse período, a aplicação de novas punições por infração.
O pedágio eletrônico free flow é uma modalidade de cobrança de tarifas em que não existem cancelas e praças físicas de pedágios, apenas uma estrutura coberta, com sensores e câmeras, que registra automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias, e o motorista paga a tarifa depois de passar pelo trecho. A redução dos congestionamentos e o pagamento apenas pelo trecho percorrido são apontados como vantagens do sistema de arrecadação.
De acordo com a norma do Contran, as concessionárias terão 100 dias para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito. Durante esse intervalo, quem passar pelo free flow e não pagar poderá quitar o valor sem sofrer penalidades.
O Ministério do Transporte informou que a mudança foi adotada tendo em vista que o sistema free flow não tinha sido bem comunicado. Outro motivo foi o aumento injustificado no número de multas por evasão de pedágios, sem que os motoristas tenham sido devidamente informados sobre a cobrança.
A penalidade por evasão de pedágio no Brasil custa R$ 195,23, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é considerada uma infração grave. Além da multa, o condutor recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro do prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na CNH. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.
O motorista que já pagou a multa de trânsito poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação. Para isso, precisa ter efetuado o pagamento da tarifa de pedágio, no prazo previsto de 200 dias. O valor a ser devolvido é estimado em R$ 93 milhões.
Outra medida anunciada pelo Ministério do Transporte é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH Brasil. Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes.
A resolução do Contran está prevista para ser publicada na quarta-feira (29), quando já estarão suspensas no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito. Iniciado no Brasil em 2023, o free flow funciona em 11 rodovias concedidas, segundo dados do Ministério dos Transportes:
- BR-101/RJ-SP - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
- BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A;
- BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO - concessionária Nova 364;
- BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
- SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
IMAGEM: CCR RioSP

