Receita Federal começa a notificar devedores contumazes
Entre as penalidades previstas estão o bloqueio do CNPJ, o impedimento da entrada em recuperação judicial e a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais e transações tributárias

A Receita Federal começa a notificar nesta terça-feira, pela primeira vez, as empresas que podem ser caracterizadas como devedoras contumazes. Segundo informações do órgão, treze fabricantes de cigarros estão sendo alvos dos primeiros pedidos de enquadramento na figura, que juntos somam uma dívida superior a R$ 25 bilhões.
O órgão afirma que, das empresas que estão sendo notificadas hoje, sete já estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações. “A escolha desse setor para o início das notificações se deve à enorme contaminação desse mercado por devedores contumazes, com enfraquecimento da função inibidora do consumo pela tributação”, diz em nota. As notificações fazem parte de uma atuação conjunta da Receita com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A possibilidade dessa notificação surgiu após a sanção da Lei Complementar nº 225 e sua regulamentação em março. Segundo a norma, o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos que estejam em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do prazo de doze meses, a depender do caso. A regra vale para dívidas tributárias a partir de R$ 15 milhões, correspondentes a mais de 100% do patrimônio informado no último balanço.
Entre as penalidades previstas para quem foi enquadrado como devedor contumaz está a previsão de suspender o CNPJ - o que acarreta a paralisação das atividades da empresa. Além disso, também há o impedimento da entrada em recuperação judicial ou o seu prosseguimento, e a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais e transações tributárias. Caso a empresa já esteja em processo de reestruturação, a norma prevê que a PGFN pode entrar com um pedido de falência.
Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, explica que, após a notificação da Receita Federal, as empresas poderão exercer seu amplo direito de defesa em um prazo de 30 dias, se justificar. “Caso o julgamento dessa impugnação não seja favorável, aí sim haverá o enquadramento do devedor contumaz, e aplicadas todas as penalidades previstas”, diz.
Para Gabriela Bittencourt Zanella, sócia da Menezes Niebuhr, embora a regulamentação tenha redação ampla e possa afetar de forma relevante contribuintes com dívidas tributárias elevadas, “o primeiro movimento da Receita parece mirar devedores efetivamente contumazes, no sentido mais rigoroso da expressão, e não empresas em atividade regular que discutem ou administram passivos fiscais legítimos”, diz.
Em nota, a Receita Federal ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.
IMAGEM: DC - gerada com IA

