Mais velhas, mais independentes e livres para escolher: a importância do planejamento patrimonial

Ver a mulher mais velha como vítima e o parceiro mais jovem como oportunista é subestimar a capacidade de decisão de quem construiu sua própria história, carreira e patrimônio. Além de desconsiderar a autonomia feminina, ignora os mecanismos jurídicos existentes para proteger o patrimônio de ambos os parceiros

Ivone Zeger
11/Jun/2026
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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Mais velhas, mais independentes e livres para escolher: a importância do planejamento patrimonial

O modelo tradicional de relacionamento, em que o homem é mais velho e financeiramente mais estabelecido, já não representa a realidade de muitos casais brasileiros. As transformações sociais das últimas décadas ampliaram a autonomia feminina e mudaram a forma como homens e mulheres escolhem seus parceiros.

Dados recentes do IBGE mostram que os brasileiros estão se casando cada vez mais tarde. Em 2023, a idade média dos cônjuges solteiros que formalizaram casamento foi de 31,5 anos para os homens e 29,2 anos para as mulheres. Esse cenário reflete uma tendência de maior maturidade pessoal, profissional e patrimonial antes da formalização da vida a dois.

Nesse contexto, cresce a visibilidade dos relacionamentos em que a mulher é mais velha do que o parceiro. O que antes despertava estranheza hoje é encarado com muito mais naturalidade. Mulheres economicamente independentes, com carreiras consolidadas e patrimônio próprio passaram a exercer sua liberdade de escolha sem se prender aos antigos padrões sociais relacionados à idade.

Mais do que uma mudança estatística, trata-se de uma mudança cultural. O sucesso de uma relação deixou de ser medido pela diferença de idade entre os parceiros e passou a estar muito mais ligado à afinidade, aos valores compartilhados e aos projetos de vida em comum. 

É natural que, em muitos desses relacionamentos, a mulher possua uma situação financeira mais sólida do que a do companheiro. Afinal, além de serem mais velhas, muitas já alcançaram estabilidade profissional e construíram patrimônio ao longo de décadas de trabalho e dedicação.

Interpretar essas relações como supostos “golpes do baú” é uma visão simplista e preconceituosa. Além de desconsiderar a autonomia feminina, ignora os mecanismos jurídicos existentes para proteger o patrimônio de ambos os parceiros.

Entre esses instrumentos está o regime da separação total de bens, escolhido por meio de pacto antenupcial firmado antes do casamento. Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, sem comunicação patrimonial. Vale lembrar que, quando um ou ambos os noivos possuem mais de 70 anos, a legislação brasileira determina a adoção obrigatória da separação de bens.

Nas uniões estáveis, a atenção deve ser ainda maior. Na ausência de contrato escrito, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, permitindo a partilha dos bens adquiridos durante a convivência. Por isso, é altamente recomendável formalizar a união por escritura pública, definindo de forma clara o regime patrimonial que melhor atenda aos interesses do casal.

Mais do que uma formalidade, pactos antenupciais e contratos de união estável são instrumentos de planejamento familiar e patrimonial. Eles permitem que o casal estabeleça regras, organize expectativas e previna conflitos futuros, seja em caso de separação, seja em questões sucessórias.

Ver a mulher mais velha como vítima e o parceiro mais jovem como oportunista é subestimar a capacidade de decisão de quem construiu sua própria história, carreira e patrimônio. Relacionamentos são formados por escolhas, afinidades e projetos de vida compartilhados — e não pela idade estampada em um documento.

No fim das contas, conhecer os regimes de bens, os contratos e os mecanismos de proteção patrimonial não é importante apenas para casais com diferença de idade. É uma informação valiosa para qualquer pessoa que deseje construir uma relação sólida, transparente e juridicamente segura. 


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