Receita exige que as offshores identifiquem seus beneficiários
As informações deverão constar do CNPJ. A intenção é facilitar investigações de corrupção, sonegação ou lavagem de dinheiro

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa com novas regras sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O texto substitui normas anteriores, de 2014 e de 2015, e traz, entre as novidades, capítulo dedicado ao chamado 'beneficiário final' das companhias.
A Receita passará a exigir que as empresas nacionais registradas fora do Brasil, conhecidas como offshores, localizadas na maioria das vezes em paraísos fiscais, identifiquem quem são os seus beneficiários finais.
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Descobrir os verdadeiros donos - sempre pessoas físicas - que se escondem por trás dessas empresas é uma tarefa difícil e demorada.
Este é, por exemplo, um dos principais entraves encontrados pelos investigadores da Operação Lava Jato, que apura as denúncias de corrupção na Petrobras e outras empresas estatais.
As informações sobre o beneficiário final vão fazer parte do CNPJ e ajudarão nas investigações de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
A exigência vale, segundo a norma, para empresas como clubes e fundos de investimento e as domiciliadas no exterior titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais e as que realizam arrendamento mercantil externo, afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arredamento simples, entre outras.
As novas regras produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
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