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Diário do Comércio

 

Receita libera programa gerador da Dirf e estende prazo

A obrigação acessória poderá ser cumprida até 27 de fevereiro segundo o CRCSP. O prazo anterior era 15 de fevereiro

Redação DC
27/Jan/2017
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Receita libera programa gerador da Dirf e estende prazo

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou na última quinta-feira (26/01) o acesso ao Programa Gerador de Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), e também prorrogou o prazo para entrega da obrigação acessória para 27 de fevereiro, segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

O download do programa pode ser realizado no site da Receita

Anteriormente, a receita havia antecipado para 15 de fevereiro o prazo final para entrega dessa obrigação. Mas houve muita reclamação por parte de empresários e contadores, que se viram sem acesso ao programa e com menos tempo para cumprir a determinação.  

A Dirf é uma das obrigações mais complexas, que exige das empresas um grande número de informações. Isso levou o CRCSP a se reunir na quinta-feira com representantes da Receita Federal em São Paulo, pedindo o acesso ao programa e também a extensão do para o cumprimento da obrigação. 

 “Nosso pleito junto à Receita foi de 60 dias a partir da liberação do aplicativo. A Receita atendeu parcialmente, prorrogando para 27 de fevereiro, com um prazo que ainda fica bastante arriscado”, explica Marcia Ruiz Alcazar, vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP.

“Esse novo prazo, embora seja melhor do que o que tínhamos, ainda preocupa, visto que o programa foi liberado somente ontem (dia 26/01), e cabe previamente uma análise e crítica firme sobre problemas que podem surgir, com o objetivo de que tenhamos segurança nas informações a serem prestadas”, explica Gildo Freire de Araujo, presidente do CRCSP.

O PGD Dirf 2017 é o programa pelo qual os contribuintes prestam informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativas aos beneficiários, dos rendimentos e valores pagos ou creditados, e das retenções do Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive os isentos e não tributáveis conforme legislação, a pessoas físicas e a outras pessoas jurídicas.

As informações poderão ser preenchidas diretamente no programa ou serem importadas por meio eletrônico, dos sistemas existentes.

A entrega em atraso de uma das declarações mais trabalhosas e complexas para os escritórios de contabilidade implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. 

Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.

IMAGEM: Thinkstock

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