Senado aprova isenção de IR até R$ 5 mil e aumento da tributação de ‘super-ricos’
O texto segue para sanção da Presidência da República. Renan Calheiros, relator do projeto, diz que a medida vai beneficiar 25 milhões de trabalhadores

*com informações da Agência Senado e Estadão Conteúdo
O Senado aprovou na noite de quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Votado pelo Plenário com urgência, o texto segue para sanção da Presidência da República.
Os senadores apoiaram o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que mantém a versão aprovada na Câmara dos Deputados, apenas com ajustes de redação. O projeto, de autoria da Presidência da República, chegou ao Congresso em março deste ano.
Dez emendas foram apresentadas em Plenário para alterar o texto, segundo Renan. O relator rejeitou as sugestões por “reduzir a receita” governamental sem compensação. Além disso, mudanças no conteúdo da proposta atrasariam a sanção da futura lei, pois o texto teria que voltar para análise dos deputados, explicou.
Para Renan, a medida é “uma das mais aguardadas dos últimos anos”. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). “Vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil ‘super-ricos’. Quem tem menos, paga menos; quem tem mais, paga mais”, disse o relator.
O aumento do tributo afetará apenas quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais do que isso não serão cobrados.
Pelo texto aprovado, continuarão isentos de IR investimentos financeiros relacionados ao mercado imobiliário e do agronegócio, como letras de crédito e fundos de investimento imobiliário e do agronegócio.
Apuração de lucros e dividendos
O projeto estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, atualmente isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de IR quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa, com tributação na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no país.
O texto exige, porém, que a deliberação de lucros apurados em 2025 seja feita até 31 de dezembro do mesmo ano para que esses valores sejam isentos, ainda que sejam distribuídos nos anos seguintes (até 2028). Esse ponto foi mantido pelos senadores e, na visão de especialistas, poderá afetar o alcance da isenção para as empresas. Isso porque muitas companhias fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, já que todas as operações feitas em 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano.
Havia uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para mudar o texto, mas foi rejeitada na CAE pelo relator sob o argumento de que mudanças na proposição implicariam a necessidade de uma reanálise da Câmara.
A emenda buscava solucionar a questão impedindo a incidência da tributação sobre lucros e dividendos gerados, mas ainda não distribuídos. Na própria justificativa da emenda, o senador argumentou que o trecho poderia gerar "nocivos efeitos retroativos", uma vez que as empresas não seriam capazes de cumprir totalmente as exigências.
Na votação em plenário, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), apresentou uma emenda de teor semelhante, mas acabou não prosperando.
Para Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, "é evidente a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de cumprir com tal condição quanto aos resultados totais do ano-calendário de 2025", diz.
Ela argumenta que é uma exigência incompatível com a realidade da apuração dos resultados das empresas, gerando insegurança jurídica na implementação de medidas. Além disso, ela menciona que o Código Civil e a Lei das Sociedade por Ações (Lei nº 6404/76) preveem a realização de assembleia de sócios para deliberar sobre as demonstrações financeiras e sobre os resultados dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social. O que, para ela, não condiz com o texto do projeto aprovado.
Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest afirma que "as empresas estão tentando entender como é que isso acontece para que elas tomem atitudes até 31 de dezembro, para não correr o risco desses lucros se sujeitarem às novas regras (serem tributados)".
IMAGEM: Geraldo Magela/Agência Senado
