Tira-dúvidas | Como o MEI calcula o rendimento isento de tributação?

Redação DC
17/Mai/2026
  • btn-whatsapp
Tira-dúvidas | Como o MEI calcula o rendimento isento de tributação?

Diário do Comércio abriu um canal de comunicação exclusivo para responder dúvidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) a respeito da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.

As questões serão respondidas por especialistas da King Contabilidade até o dia 29 de maio, quando se encerra o prazo de envio da declaração. As perguntas podem ser enviadas para duvidas@acsp.com.br

 

Que conta é preciso fazer para encontrar os rendimentos isentos do MEI? Em qual campo devem ser informados?

A apuração da parcela isenta e da parcela tributável dos rendimentos do MEI é uma das etapas mais importantes na declaração do IRPF do empreendedor. O cálculo parte do faturamento anual da empresa, limitado a R$ 81 mil, aplicando-se o percentual de presunção de lucro previsto para cada atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços.

A parcela resultante dessa presunção deve ser declarada como rendimento isento. Já a parte tributável corresponde ao lucro efetivo que exceder esse limite, considerando todas as despesas do negócio. Gastos com salários, encargos trabalhistas, aluguel, energia, água e demais custos operacionais reduzem diretamente o lucro da empresa. Dessa forma, quanto maiores forem as despesas do MEI, menor será o lucro apurado e, consequentemente, menor será o valor tributável a ser informado na declaração.

Exemplo: um MEI prestador de serviços faturou R$ 81 mil no ano (o limite previsto atualmente em lei) e teve despesas de R$ 30 mil com aluguel, energia, materiais, salários e encargos de empregado.

Como a atividade é a prestação de serviços, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre o faturamento. Assim, R$ 25.920 serão informados como rendimentos isentos na declaração. Em seguida, apura-se o lucro efetivo da empresa: a parcela tributável será a diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta:

R$ 25.920 --- rendimentos isentos;

R$ 25.080 --- rendimentos tributáveis no IRPF.

 

Ainda tem dúvidas?

Se você é MEI e restaram dívidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai ajudar disponibilizando sua equipe para um plantão de atendimento presencial, gratuito, nos dias 20 e 27 de maio, das 9h às 17h, na sede da entidade (rua Boa Vista, 76 – 2º andar - Centro Histórico de São Paulo).

Para o atendimento presencial, é preciso fazer agendamento prévio pelo site da ACSP, onde também se encontra a lista de documentos que precisará levar. 

 

IMAGEM: DC - gerada com IA

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é redacao@dcomercio.com.br .

 

Store in Store

Carga Pesada