BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) comunicou na manhã deste sábado (25) que desinterditou parcialmente as instalações da Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit), na zona norte do Rio de Janeiro.
Toda a instalação produtora de derivados da Refit estava interditada desde 26 de setembro, uma semana depois de a Receita Federal deflagrar a Operação Cadeia de Carbono contra fraudes na importação e na comercialização de combustíveis, petróleo e derivados.
De acordo com a ANP, a decisão de liberar parcialmente o local neste sábado ocorre depois de a Refit comprovar que atendeu a 10 dos 11 condicionantes apontados na fiscalização realizada pela agência reguladora nos dias 25 e 26 de setembro.
As instalações liberadas, segundo a ANP, incluem as áreas de movimentação, tancagem, expedição e carregamento de produtos. Foi mantida a interdição da torre de destilação “até que seja comprovada a necessidade do uso das colunas de destilação para compor produção de gasolina”, de acordo com o comunicado.
“No momento a Refit encontra-se liberada para realizar formulação de combustíveis, movimentação e comercialização de seus produtos e insumos, assim como aqueles de terceiros que estejam armazenados em suas instalações, desde que respeitadas as normas regulatórias aplicáveis”, diz a agência reguladora.
O objetivo da Operação Cadeia de Carbono, segundo a Receita Federal, era desarticular organizações criminosas especializadas em ocultar os reais importadores de combustíveis, petróleo e derivados e as origens dos recursos financeiros envolvidos, prática chamada de interposição fraudulenta.
De acordo com o Fisco, o modelo sustenta crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
Procurada na ocasião, a Refit afirmou que “jamais atuou ou opera como empresa de fachada para atividades ilegais e possui histórico comprovado de atividades legítimas no mercado”.
Por conta da interdição, o governo do Rio de Janeiro chegou a apelar para a Justiça Estadual, em 10 de outubro, alegando que a paralisação das atividades tem impacto na arrecadação estadual, que vive em regime de recuperação fiscal.
Segundo a ANP, o processo administrativo que gerou a interdição provisória segue em andamento, “sempre respeitando a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, conforme a legislação aplicável”.