BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O relator do projeto de lei a respeito da gratuidade da bagagem de mão, deputado Neto Carletto (Avante-BA), incluiu em seu parecer a gratuidade também de um item de bagagem despachada de até 23 kg. Mas as duas medidas valeriam apenas para voos domésticos, segundo seu texto.
O projeto que proíbe a cobrança pela bagagem de mão e permite que todo passageiro possa embarcar com uma mala pequena e um item pessoal, como bolsa ou mochila, deve ser votado na Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira (28), segundo Carletto.
O texto teve a urgência aprovada na semana passada e, por isso, pode ser apreciado diretamente pelo plenário, sem passar por comissões. Para entrar em vigor, o projeto também tem de passar pelo Senado.
A proposta, apresentada pelo deputado Da Vitoria (PP-ES) no início deste mês, tratava apenas da bagagem de mão e valia para voos domésticos e internacionais, o que foi modificado por Carletto.
No início do mês, a Latam e a Gol instituíram uma nova tarifa, chamada basic e válida apenas em algumas rotas internacionais, que não permite que o passageiro leve uma mala de mão, somente uma bolsa ou mochila.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) permite que as companhias aéreas ofereçam, em voos nacionais ou internacionais, uma tarifa que não inclua uma mala de mão. Após questionamento da Folha, a assessoria da agência afirmou que a chamada tarifa basic está de acordo com a resolução que garante o direito a uma franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão por passageiro.
O relator apresentou seu parecer após reuniões com as companhias aéreas, com o Ministério de Portos e Aeroportos e com a Anac. Segundo Carletto afirmou na semana passada, a preocupação da Anac é que novas regras sobre bagagem de mão acabem ameaçando a oferta de voos internacionais pelas companhias aéreas.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e inclui que “além da bagagem registrada [despachada], é facultado ao passageiro, ressalvada restrição de segurança ou de capacidade, acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de pelo menos 10 kg e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, observados limites de quantidade e de dimensão fixados em regulamento ou, na falta deste, em contrato”.
Se a mala de mão pequena não couber dentro do avião, no caso de o bagageiro acima das poltronas estar lotado, a companhia aérea deve despachar o item gratuitamente, segundo o texto. Só caberão cobranças caso a mala exceda as dimensões ou peso permitidos.
O texto diz ainda que “no transporte doméstico, a bagagem registrada, de até 23 kg, e os volumes de bagagem de mão devem ser transportados gratuitamente”.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), chamou a cobrança de abuso.
“O projeto foi vetado sob o argumento de que essa cobrança viria para ajudar na diminuição do preço das passagens aéreas no Brasil, e o que vimos acontecer nos últimos anos foi justamente o contrário”, disse Motta no plenário.
Em paralelo, o Senado, por meio da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), aprovou na semana passada um projeto de lei que obriga as companhias aéreas que atuam no Brasil a fornecerem o transporte gratuito de bagagem de mão no compartimento superior do avião.
A aprovação do texto na CCJ foi em caráter terminativo e, por isso, ele já segue para análise da Câmara. A proposta é do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e foi apresentada em 2020. Segundo Motta, o plenário da Câmara vai manter a votação da mesma matéria, independentemente do que foi decidido no Senado.
Como mostrou a Folha, Carletto é contrário à cobrança pela bagagem de mão e cogitou criar um padrão para definir quantidade de itens, peso e tamanho -algo que hoje varia de acordo com a companhia aérea.
Durante a votação da urgência do projeto, na semana passada, Carletto afirmou que a taxa pela mala de mão é “extremamente abusiva”. “Não aguentamos mais tantas taxas e tantas cobranças. É um projeto extremamente justo.”
Atualmente, as companhias aéreas não cobram pela mala de mão em voos domésticos. Na Latam, a tarifa basic está disponível apenas para algumas rotas internacionais na América do Sul.
Já na Gol, a tarifa basic está disponível na rota que vai do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para Montevidéu, no Uruguai, e em viagens com origem nos outros países em que a empresa opera (Argentina, Aruba, Bolívia, Colômbia, Estados Unidos, México, Paraguai, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela).
A Abear afirma que não há aumento de preço nas tarifas que incluem a bagagem de mão e que a tarifa basic “não representa prejuízo ou retirada de direitos dos passageiros”, além de estar alinhada às políticas da Anac e já ser oferecida por empresas estrangeiras.
A associação diz ainda que a tarifa basic é facultativa e que as demais modalidades de tarifas, mais completas, seguem existindo sem alteração.