SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) concluiu que a casquinha, o sundae e o milkshake vendidos pelo McDonald’s não se enquadram como sorvetes. Para o colegiado, os itens podem entrar na alíquota zero de PIS/Cofins. As informações foram antecipadas pelo portal Jota.
A controvérsia surgiu após a Receita Federal classificar os produtos como gelados comestíveis, categoria que não prevê o benefício fiscal. A Arcos Dourados, responsável pela rede no Brasil, defendeu, no entanto, que os itens deveriam ser considerados tecnicamente como bebidas lácteas.
Com a decisão, foi cancelado o crédito tributário, que somava R$ 324 milhões em impostos, multa e juros, segundo dados do processo.
Em nota à Folha de S.Paulo, o McDonald’s diz que a decisão se refere exclusivamente à classificação tributária desta categoria de produtos. “A companhia esclarece que suas sobremesas geladas não sofreram alteração em sua receita, mantendo a mesma composição à base de leite, conforme comunicado amplamente em todos os canais de venda”, afirma.
Com o entendimento adotado pelo Carf, a rede passa a recolher menos tributos. Caso as sobremesas fossem enquadradas como sorvetes, haveria incidência de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Ao longo do processo, a empresa apresentou pareceres técnicos para sustentar que seus produtos contêm mais de 51% de base láctea e apresentam, do ponto de vista físico, a forma de líquidos de alta viscosidade, além de atende aos critérios do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) para enquadramento como bebidas lácteas.
A Arcos Dourados também juntou laudos do laboratório Food Intelligence e do INT (Instituto Nacional de Tecnologia), que indicam que a bebida láctea é entregue ao consumidor final a temperaturas entre -4°C e -6°C.
Segundo a defesa, a regulamentação exige que um produto seja mantido a -12°C ou menos para ser classificado como “gelado comestível”, categoria que abrange os sorvetes. A empresa argumentou ainda que itens com temperatura superior a -8°C, caso de suas sobremesas, são considerados apenas “gelados”, enquanto produtos no estado congelado devem estar a -8°C ou abaixo desse limite.
A companhia também afirmou que os equipamentos utilizados nas lojas não promovem a fabricação de um novo produto, limitando-se ao resfriamento e à aeração da bebida láctea líquida adquirida de fornecedores. De acordo com a defesa, não são incluídos novos ingredientes nesse processo, o que preserva a composição química original.