BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre duas decisões liminares (provisórias) que suspenderam o pagamento de penduricalhos salariais de funcionários públicos. Enquanto isso, as duas decisões concedidas recentemente pela corte sobre o tema seguem em vigor.
Fachin informou que a sessão sobre o assunto será retomada em 25 de março.
A retomada do julgamento seria iniciada com o voto de Flávio Dino, relator da ação. Em 5 de fevereiro, além da suspensão de verbas indenizatórias dos três Poderes, Dino cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto.
O julgamento desta quinta também analisaria uma liminar de Gilmar Mendes, que suspendeu na segunda (23) os penduricalhos previstos em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Na decisão, o decano do STF fixou um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais, os chamados penduricalhos.
“[N]ão posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, afirmou o ministro.
“Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios.”
Uma das diferenças entre as ações é que a liminar de Dino barrava pagamentos feitos sem base legal, seja por lei nacional, estadual ou municipal. A ordem de Gilmar considera que pagamentos feitos com base em leis estaduais não são válidos.
Na terça (24), Fachin discutiu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos.
Segundo interlocutores dos presentes à reunião, Motta e Alcolumbre sinalizaram que os 60 dias determinados pela corte para edição de uma lei sobre o tema é um prazo curto e praticamente inexequível, diante de outras prioridades do Legislativo e do calendário apertado pelo ano eleitoral.