STF suspende pagamento de vale-peru de R$ 2.500 a empregados dos Correios determinado pelo TST

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar para suspender o pagamento de um crédito extra de fim de ano aos empregados dos Correios. O repasse do chamado “vale-peru” havia sido determinado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em dissídio coletivo, contrariando posição da empresa.

Moraes também suspendeu outras três cláusulas do acordo de trabalho que eram mais generosas do que os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A decisão atende a um pedido da empresa, que passa por uma reestruturação e alegou que as medidas poderiam ter um impacto financeiro próximo a R$ 2 bilhões.

As demais cláusulas suspensas são as que garantiriam gratificação de 70% nas férias (acima dos 33% assegurados pela CLT) e hora tripla aos finais de semana e feriados (ou seja, um adicional de 200%, quando a legislação garante 100%).

Moraes ainda afastou o dispositivo que mantinha os Correios como mantenedor do plano de saúde, sendo responsável por todos os riscos da operadora e por eventuais débitos que surjam -o que representa uma fonte potencial de custos crescentes, dado o perfil etário dos beneficiários. É diferente de ser um patrocinador, que faz contribuições ao plano, mas não arca com o risco da operação.

A manutenção da cláusula poderia atrapalhar a implementação de medidas do plano de reestruturação da companhia, que prevê justamente a reformulação do plano de saúde.

Segundo os Correios, só o vale-peru representaria um custo extra de R$ 197,2 milhões. Pelo dissídio aprovado pelo TST, o crédito de R$ 2.500 seria pago em duas parcelas, uma de R$ 1.000 em setembro de 2025 e outra de R$ 1.500 até o quinto dia útil de janeiro de 2026. A Folha de S.Paulo apurou que a empresa não chegou a desembolsar os valores.

A cláusula também previa o pagamento de uma folha de vale-refeição extra para funcionários com remuneração de até R$ 7.300 mensais, pelo período referente a agosto a dezembro de 2025. Esse trecho geraria um custo adicional de R$ 16,1 milhões.

O artigo sobre o plano de saúde traria o maior prejuízo à empresa. Segundo os Correios, sua permanência como mantenedor representaria um custo anual extra de R$ 1,45 bilhão, além de impor uma obrigação de benefício pós-emprego mediante o provisionamento de R$ 2,7 bilhões no balanço da empresa até setembro de 2025.

A cláusula da hora extra tripla, por sua vez, teria um custo anual de R$ 17 milhões na folha de pagamento, considerando o período de agosto de 2025 a julho de 2026.

Já o dispositivo sobre a gratificação de férias geraria impacto de R$ 272,9 milhões, segundo a empresa.

Os Correios alegaram que o TST aprovou o dissídio coletivo com “cláusulas que exorbitam sobremaneira o poder normativo da Justiça do Trabalho” ao admitir benefícios que só poderiam ser renovados mediante negociação.

Moraes acolheu os argumentos da companhia e ressaltou que o STF já declarou inconstitucional o chamado princípio da ultratividade, segundo o qual cláusulas de acordos coletivos expirados são incorporadas aos contratos vigentes quando não há novo acordo coletivo.

“Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado”, afirmou Moraes, que proferiu a decisão no exercício da presidência do STF, durante viagem do ministro Edson Fachin.

“Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a empresa requerente”, acrescentou.

No fim do ano passado, os Correios contrataram um emprésitmo de R$ 12 bilhões obtidos no fim de 2025 junto a cinco bancos –dois deles controlados pelo governo federal– para tocar seu plano de reestruturação, que inclui medidas para conter as despesas com pessoal.

A empresa ainda precisa de outros R$ 8 bilhões neste ano, que poderão ser levantados por meio de nova operação de crédito ou aporte do Tesouro Nacional.

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