TJ do Rio suspende a decretação de falência da Oi e determina a continuidade do processo de recuperação judicial

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A decisão é da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado doTribunal

A informação é do colunista Lauro Jardim no Globo; a justiça determinou ainda o retorno dosadministradores judiciais anteriores

Segundo a decisão, a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao interessepúblico, devido à relevância dos serviços prestados pela empresa

As informações são da BDM Online.

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