Veja as principais fichas da declaração do Imposto de Renda no novo programa da Receita

Uma image de notas de 20 reais

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2026 já foi liberado e pode ser baixado no site oficial da Receita. A prestação de contas ao fisco é organizada em diferentes fichas, que reúnem desde dados pessoais até rendimentos, despesas e patrimônio. Entender a função de cada uma delas é essencial para evitar erros no preenchimento.

Os contribuintes só poderão começar a enviar a declaração às 8h desta segunda-feira (23), dia em que a Receita também vai liberar o acesso à declaração pré-preenchida e ao MIR (Meu Imposto de Renda), disponível pelo aplicativo ou pelo site da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Para evitar cair na malha fina, é importante preencher corretamente cada uma das fichas e conferir todas as informações antes do envio.

VEJA COMO FUNCIONA CADA FICHA DO NOVO PROGRAMA DO IRPF 2026

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Na ficha de “Identificação do Contribuinte”, que costuma ser a primeira a ser preenchida, por exemplo, devem ser informados dados básicos, como nome, endereço e ocupação principal. Em seguida, há a ficha destinada a dependentes, na qual o contribuinte deve detalhar o tipo de dependente e alguns dados como nome, CPF, data de nascimento e se ele mora com o titular da declaração. A partir deste ano, há um campo opcional para informar raça e cor passa, inclusive para dependentes.

A Receita também anunciou outra novidade sobre os dependentes: até o exercício de 2025, para que as informações do dependente fossem recuperadas na declaração do titular, era necessário que ele concedesse uma procuração ou autorização digital.

A partir do exercício de 2026, essa exigência foi flexibilizada. Se o dependente tiver os dados de filiação atualizados na base do CPF, constar nas declarações do titular nos últimos três exercícios e essas declarações não estiverem retidas em malha, suas informações (como rendimentos recebidos, pagamentos efetuados e bens e direitos) poderão ser recuperadas automaticamente na declaração do titular.

ALIMENTANDO

Alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia com base em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Na declaração, é preciso informar o CPF, a data de nascimento, o nome completo, a quem esse alimentando está vinculado -se ao titular da declaração ou a um dependente- , se o alimentando é residente no Brasil ou no exterior, entre outras informações.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ PELO TITULAR

Nesta ficha, devem ser informados os valores recebidos de pessoa jurídica, como salários, pró-labore, e aposentadorias, com base no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Ao preencher, é necessário informar o CPF ou CNPJ e o nome da fonte pagadora, além dos valores recebidos ao longo do ano, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte e os dados relacionados ao 13º salário.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR

Nesta ficha, devem ser informados os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior, valores que, em geral, não têm retenção automática de imposto e precisam ser declarados pelo próprio contribuinte.

O preenchimento deve ser feito mês a mês, com a indicação do CPF de quem fez o pagamento, do beneficiário e dos valores recebidos.

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

Nesta ficha, devem ser informados os rendimentos que são isentos de imposto, ou seja, que não entram no cálculo do tributo a pagar. Ainda assim, eles precisam ser declarados para justificar a variação de patrimônio ao longo do ano.

É o caso, por exemplo, de rendimentos de caderneta de poupança, distribuição de lucros e dividendos e aplicações como LCI, LCA, CRI e CRA.

Para declarar, é necessário clicar em “Novo”, selecionar o tipo de rendimento e informar se o beneficiário é o titular ou um dependente, além do CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor recebido.

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA

Nesta ficha, devem ser informados os rendimentos que já tiveram o imposto recolhido na fonte, no momento em que foram recebidos. Eles não entram novamente no cálculo do imposto a pagar pois são calculados isoladamente, sem considerar outros ganhos do contribuinte no mês.

É o caso do 13º salário, ganhos de capital e rendimentos de CDBs . Neste ano, os rendimentos obtidos com apostas (bets) passaram a ter um campo específico na declaração de 2026 que devem ser declarados nesta ficha.

PAGAMENTOS EFETUADOS

A ficha de “Pagamentos Efetuados” reúne despesas que podem ser usadas para dedução na declaração completa, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência. Informar esses valores corretamente pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Para incluir os dados, é necessário clicar em “Novo” e selecionar o código correspondente ao tipo de despesa. Em atendimentos médicos realizados no Brasil (código 10), por exemplo, devem ser informados o CPF e o nome do profissional, a descrição do serviço, o valor pago e, quando houver, a parcela não dedutível, como nos casos de reembolso por plano de saúde.

As despesas médicas, que se enquadram nessa ficha, costumam estar entre os principais motivos de retenção de declarações na malha fina. Neste ano, porém, a expectativa da Receita é de redução desses erros com o avanço do Receita Saúde, sistema que passou a exigir a emissão de recibos eletrônicos por profissionais da área. As informações são enviadas diretamente ao fisco e tendem a aparecer na declaração pré-preenchida.

BENS E DIREITOS

A ficha “Bens e Direitos” é usada para declarar o patrimônio acumulado até 31 de dezembro do ano-calendário, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, criptoativos e participação em empresas.

Ao preencher, o contribuinte deve selecionar o grupo ao qual o bem pertence e informar o código correspondente para detalhá-lo.

COMO BAIXAR O PROGRAMA DO IRPF 2026?

– Entre no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf);

– No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2026 Ano-calendário 2025”;

– Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente;

– Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática;

– Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar;

– Ele perguntará a pasta em que o programa pode ser salvo e se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar;

– Clique em “terminar” para concluir a instalação;

– Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto;

– Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item “Nova Declaração” e pode começar o preenchimento;

– Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida (a partir do dia 23 de março), caso tenha conta ouro ou prata no portal Gov.br.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

– Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

– Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

– Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

– Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

– Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

– Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

– Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

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