[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DC NEWS]. Em 2027, com a Reforma Tributária, o varejo brasileiro vai sofrer com uma mudança das grandes – com efeito imediato sobre o dia a dia financeiro das empresas. O split payment, mecanismo central da reforma tributária, passa a operar gradual: no momento em que uma venda é liquidada, o valor correspondente ao tributo é segregado automaticamente e direcionado ao fisco, sem transitar pelo caixa do fornecedor. “Com a adoção do mecanismo, o IBS vai direto ao governo – perde-se liquidez, fluxo de caixa”, disse Anderson Trautman Cardoso, VP Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em entrevista ao DC NEWS TALKS, o videocast da Agência DC NEWS. “Varejo vai precisar se planejar. Não haverá cumulatividade, mas mudança impactará a forma de pagamento dos tributos.” Para ele, o “planejamento é para já”.
No modelo atual, esse montante circula pela conta da empresa antes do recolhimento, feito no mês subsequente – funcionando, na prática, como uma forma de capital de giro de curto prazo. Com o split payment, essa janela desaparece. “Por um lado, deixa de receber na conta o valor do tributo. Por outro lado, facilita a gestão”, disse. Para um setor que opera com margens comprimidas e alto volume de giro, a mudança tem implicação direta sobre a disponibilidade de liquidez operacional.
A contrapartida existe: eliminam-se obrigações acessórias de apuração e recolhimento, reduzindo custo operacional. Mas a equação entre ganho burocrático e perda de liquidez precisará ser calculada empresa por empresa, disse Cardoso. A reforma prevê ainda que adquirentes possam optar por recolher diretamente os tributos incidentes em suas compras – deslocando do fornecedor o controle sobre esse fluxo. Os detalhes operacionais aguardam regulamentação.
A REFORMA TRIBUTÁRIA – A Emenda Constitucional 132/2023 previa, em sua concepção original, a unificação de cinco tributos sobre consumo – ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins – em um único IVA. O resultado foi diferente. A falta de acordo entre estados, municípios e União produziu o chamado IVA dual: a CBS, de competência federal, substitui PIS e Cofins; o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
O IVA dual, na avaliação de Trautman, é na prática o mesmo tributo partido em dois – resultado da falta de concordância entre estados, municípios e União para centralizar a arrecadação em um único instrumento. A incidência, as hipóteses de não incidência e as reduções aplicáveis são idênticas nos dois tributos, o que adiciona uma camada de complexidade desnecessária a um sistema que prometia simplificar.
A alíquota de referência consolidada – estimada em 26,5% – ainda não foi fixada. O percentual de 1% vigente em 2026 funciona como régua de calibração: a partir da arrecadação real, define-se qual alíquota final será necessária para garantir a neutralidade do sistema, ou seja, que a carga tributária global não aumente em relação ao modelo anterior. Tem um porém.
PESO NOS SEVIÇOS – Se o varejo enfrenta um problema de fluxo, o setor de serviços enfrenta um problema de carga. Empresas que hoje recolhem PIS e Cofins a 3,65% – no regime cumulativo do Lucro Presumido – e ISSQN a alíquotas municipais entre 2% e 5% migrarão para um ambiente onde a alíquota combinada de CBS e IBS pode alcançar 26,5%. “O setor de serviços pode sofrer bastante e a CACB alerta sobre isso”, disse o VP.
O setor de tecnologia é o exemplo mais emblemático. Por ser transversal à economia – fornecendo infraestrutura e serviços para todos os demais setores – o aumento de carga sobre ele tende a se propagar em cascata, pressionando custos de software e serviços digitais ao longo de toda a cadeia produtiva.
A lógica da não cumulatividade plena, avanço estrutural da reforma, beneficia principalmente indústrias com cadeias de insumos longas. Para prestadores de serviços com poucos insumos tributáveis, os créditos a apropriar são limitados e o impacto líquido sobre a carga pode ser significativo. A capacidade de repassar esse custo ao consumidor final – ou absorvê-lo em margem – dependerá do setor e do poder de mercado de cada empresa.
Trautman é direto sobre o dilema: se houver espaço para repassar a carga ao consumidor, o resultado será pressão inflacionária nos serviços. Se não houver, a conta recairá sobre as margens das empresas.
SIMPLES AMEAÇADO – O Simples Nacional – regime diferenciado que já incorpora PIS, COFINS, ICMS e ISS em sua tributação unificada – não ficou imune à reforma. Como esses tributos estão sendo substituídos pela CBS e pelo IBS, o regime precisou ser adaptado. O resultado é uma nova estrutura em que empresas optantes recolherão a CBS e o IBS a alíquotas reduzidas conforme sua faixa de faturamento – porém, o crédito que seus clientes poderão apropriar ficará limitado a esse percentual efetivamente recolhido.
Isso altera a equação competitiva: em cadeias onde o crédito tributário tem peso relevante na decisão de compra, fornecedores do Simples podem perder atratividade frente a concorrentes do regime geral, que geram crédito integral. “Para o micro e pequeno empresário, a análise sobre permanência no regime simplificado passa a ser uma decisão estratégica”, afirmou. Migração para o regime híbrido, previsto na reforma, é uma alternativa que o VP enxerga como tendência.
ALERTA/CONTRATOS – A reforma entrou em vigor em 2026 com alíquota simbólica de 1%. A escada sobe progressivamente a partir de 2027. O período de convivência entre dois sistemas exige que contratos de longo prazo já firmados – ou a serem firmados – contemplem cláusulas de revisão tributária. Quem celebrar hoje um contrato com vencimento em 2027 ou após, sem essa previsão, assumirá o risco da variação de carga sem instrumento de repactuação.
A orientação de Trautman é direta: voltar ao contador, consultar o advogado e revisar o modelo de negócio. O contexto que a cerca, porém, é complexo. “A reforma não é apenas fiscal – é uma mudança na lógica de precificação, nas cadeias logísticas, nos modelos de negócios, nas estruturas societárias e no relacionamento entre fornecedores e clientes ao longo de toda a cadeia produtiva”. Confira a entrevista.