Agência aprova tratamento regulatório específico para Contratos de Uso do Sistema de Transmissão

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São Paulo, 1 de julho de 2025 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hojetratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão(CUST) por período superior a 12 meses. O assunto ficou em consulta pública no período de 24/10 a08/11/24 e recebeu 25 contribuições de agentes e interessados.

De acordo com a decisão da diretoria, os geradores beneficiados com a prorrogação do prazo parausufruto do desconto nas tarifas de uso da rede, nos termos da MP nº 1.212/2024, poderão prorrogaro CUST por até 36 meses, observando-se as seguintes disposições:

A prorrogação se dará de forma onerosa, com um encargo de postergação progressivo, que prevê aincorporação, a cada mês, de 1/36 (um trinta e seis avos) do Encargo de Uso do Sistema deTransmissão (EUST), no caso de postergação por 36 meses (o qual deve ser adaptado a depender daquantidade de meses objeto de postergação)

Haverá aplicação de um encargo de ajuste a partir da entrada em operação comercial da centralgeradora, de modo a colocar o agente beneficiado em condição de custos equivalente à de umgerador ordinário na mesma situação (cuja prorrogação do CUST é limitada a 12 meses)

O encargo de ajuste poderá ser parcelado, em até 12 vezes, a partir da entrada em operaçãocomercial do gerador, devendo ser calculado com base no EUST vigente no mês da cobrança

A prorrogação do CUST está condicionada ao aporte da Garantia para Contratação (GPC), paraaqueles empreendimentos que não tenham aportado a GPC.

Não se aplica o percentual de desconto tarifário de 50%, tanto no encargo mensal decorrente dapostergação da data de início dos CUST quanto na GPC calculados com base nos valores do EUST

O gerador deve observar as demais condicionantes de postergação do CUST previstas no Módulo 5 dasRegras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica

O pedido de postergação do CUST deve ser formulado junto ao ONS, no prazo de 60 dias a partir dapublicação da decisão.

Ao todo, 663 empreendimentos de geração obtiveram prorrogação do prazo para atendimento àcondicionante para o enquadramento no desconto nas tarifas de uso da rede, nos termos do Despacho nº2.269, de 5 de agosto de 2024, mas a regra excepcional aprovada se aplica a um subconjunto limitadodas centrais geradoras beneficiadas pela MP nº 1.212/2024.

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