São Paulo, 2 de julho de 2025 – O Plenário do Senado aprovou, com 52 votos a favor e nenhumcontra, projeto de lei complementar que tem por objetivo aumentar as exportações de micro epequenas empresas por meio de descontos em impostos e outros benefícios tributários. O relator doPLP 167/2024 foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Aprovado pela Câmara em fevereiro, o projetosegue agora para sanção presidencial. As informações são da Agência Senado.
Favorável ao projeto, osenador Braga (MDB-AM) rejeitou as dez emendas apresentadas, evitando o seuretorno à Câmara.
O principal problema que o PLP 167, de 2024, busca enfrentar é a permanência de resíduotributário nos produtos brasileiros exportados, sobretudo pelas pequenas e médias empresas. Tendopor ponto de partida que deve ser papel do Estado aumentar a competitividade de nossos exportadores,buscando atender ao máximo o princípio de “exportar produtos, não tributos”, a proposiçãoapresenta uma solução para essa questão afirmou Braga.
O projeto cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro epequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para receber de voltaparte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias que forem exportadas. Na prática,será possível compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados parafabricar produtos vendidos ao exterior. É uma tentativa de promover justiça fiscal e aumentar acompetitividade dessas empresas no mercado global, conforme avaliou o relator.
Braga explicou que produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos comoPIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. A ideia é não exportar tributos,o que tornaria os produtos brasileiros menos competitivos no exterior. No entanto, no processo defabricação, as empresas pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempreconseguem recuperar esse valor o chamado resíduo tributário. Enquanto as grandes empresas podemcompensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas empresas que estão no SimplesNacional não têm esse mesmo direito. O senador disse que o projeto trata disso.
A duração temporária do benefício apenas dois anos é justificada, segundo o relator, pelofato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, pelo cronograma da reformatributária.
O projeto também estende o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sidonotificadas por problemas com dívidas ou cadastros. Atualmente, o prazo é de 30 dias, mas oprojeto amplia para 90 dias, oferecendo mais tempo para que as empresas se mantenham ativas nesseregime.
Reintegra
O PLP 167/2024 também altera o Reintegra o Regime Especial de Reintegração de ValoresTributários para as Empresas Exportadoras, criado em 2011. Esse programa devolve parte dos tributospagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar asexportações.
Hoje, o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governocom base no tipo de bem exportado. Com o novo projeto, esse percentual também poderá variarconforme o porte da empresa.
Contudo, o projeto também estabelece que o Reintegra será extinto a partir de 2027, em razão dareforma tributária aprovada em 2023, que prevê a criação da Contribuição sobre Bens eServiços (CBS), a qual substitui o PIS e a Cofins. Como o Reintegra está relacionado a essestributos, sua continuidade após a entrada em vigor da reforma não faria sentido. Em 2027, haveráuma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples nesse novo contexto tributário,segundo o relator.
O Reintegra é, portanto, uma janela de oportunidade para os pequenos e médios empreendedoresbrasileiros, conforme lembra o senador Braga.
A proposição estabelece exceção de caráter temporário, válida apenas para os exercícios de2025 e 2026, com vistas a permitir que as empresas optantes pelo Simples apurem créditos e tenhamdevolução total ou parcial do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bensexportados no âmbito do programa Reintegra resumiu o relator.
Regimes aduaneiros especiais
O projeto altera ainda a legislação que regula regimes aduaneiros especiais como o drawback e oRecof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagarimpostos, desde que esses insumos sejam usados na produção de bens que serão exportados.
Atualmente, essas isenções são aplicáveis principalmente a produtos. O PLP 167/2024 amplia osbenefícios para incluir serviços diretamente relacionados à exportação, como transporte,armazenagem, despacho aduaneiro, seguro de carga, entre outros.
A proposta suspende, por cinco anos, a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e suas versões aplicáveis àimportação (PIS-Importação e Cofins-Importação) sobre a contratação desses serviços porempresas habilitadas. Essa suspensão só será definitiva se a exportação de fato ocorrer. Senão houver exportação, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, com acréscimos de jurose multa.
A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis por regulamentar,fiscalizar e controlar essas operações, incluindo a exigência de que as notas fiscais indiquemque se trata de venda com suspensão tributária.
O projeto também altera aLei 10.833, de 2003, para deixar mais claro quem deve pagar os tributosquando há suspensão por uso de regime especial. A responsabilidade será da compradora dasmercadorias (empresa que utiliza o regime), e não do fornecedor, desde que os limites estejamcorretamente indicados na nota fiscal. Isso traz mais segurança jurídica às empresas que atuam emcadeia de fornecimento para exportação.
No seu relatório, Braga explicou que a legislação evita a sobreposição de vantagenstributárias, mas observou que isso não pode comprometer a inserção internacional das pequenasempresas brasileiras.