AGU apresenta ao STF acordo interinstitucional para ressarcir vítimas de fraudes no INSS

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São Paulo, 2 de julho de 2025 – A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira(02/07) ao Supremo Tribunal Federal (STF) acordo interinstitucional de conciliação para viabilizaro ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do InstitutoNacional do Seguro Social (INSS).

Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Públicada União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados doBrasil (CFOAB).

O termo de conciliação foi submetido à avaliação e homologação do STF, medida necessáriapara conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas quetiveram seus benefícios fraudados.

A construção de uma solução consensuada foi possível a partir do compromisso das instituiçõessignatárias com a rápida devolução dos valores indevidamente descontados dos segurados. O pactofoi firmado após a abertura de procedimento conciliatório pelo ministro Dias Toffoli, relator daArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela AGU, emrepresentação do presidente da República, ao Supremo.

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto.A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente combase no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cadadesconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Ressarcimento integral

Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidadesassociativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio doscanais oficiais do INSS. Até o momento, o Instituto recebeu um total de 3,6 milhões decontestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram semresposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que jápoderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.

Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS dedocumentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sobanálise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.

O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dosrecursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre aspartes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, porexemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.

Paralelamente às medidas para devolução dos valores aos segurados, a AGU vem adotando uma sériede medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos financeiros da União queserão utilizados para o pagamento das vítimas das fraudes. Obteve junto à Justiça Federal obloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sóciosinvestigados na operação Sem Desconto.

Crédito extraordinário

A AGU também reiterou ao STF o pedido feito da ADPF de concessão de medida cautelar parareconhecer a presença dos requisitos constitucionais que autorizam a abertura de créditoextraordinário por medida provisória, dada a urgência e a imprevisibilidade do cenário que serevelou a partir das investigações policiais da operação Sem Desconto.

A AGU pede ainda o reconhecimento de que os valores correspondentes aos créditos extraordináriosdestinados à execução do acordo não se submetem ao cômputo para fins de verificação documprimento da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026.

As medidas têm o objetivo de conferir segurança jurídica à atuação do Poder Público naliberação do crédito extraordinário voltado à efetiva implementação das medidas deressarcimento.

A AGU sustenta que a concessão das medidas cautelares é indispensável para que seja possívelcumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, em caso dehomologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.

Uma vez homologado o acordo, o cronograma de pagamentos e os demais detalhes da sistemática dedevolução dos valores aos segurados deverão ser divulgados pelo Governo Federal.

Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um PlanoOperacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto. Veja aqui aíntegra do Plano.

Repercussão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância do consenso interinstitucionallevado à apreciação do Supremo. O acordo e sua homologação pelo STF representarão uma viradade página em um episódio triste da história do nosso país, no qual agentes públicos eempresários se uniram para fraudar pessoas idosas, disse. O pacto confirma o compromisso com adevolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa dasinstituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama umasolução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderádemorar anos, ressaltou.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, enfatizou que o acordo é uma resposta firme doEstado brasileiro para reparar aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes. Segundoele, o Ministério da Previdência Social tem trabalhado, ao lado da AGU e demais instituições,para assegurar uma solução rápida, justa e concreta para os descontos indevidos. Continuaremosatuando para proteger direitos e restaurar a confiança na política pública mais importante donosso país, afirmou.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou a centralidade do pacto para a garantia dossegurados do Instituto. Esse acordo representa uma nova visão do INSS, menos litígio e mais defesaaos nossos beneficiários. O pagamento administrativo sem burocracia representa o que almejamos paraum novo INSS, disse.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão do MPF, Nicolao Dino, ressaltou a importância de segarantir o ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento, a grupos mais vulneráveis,como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais. A maior preocupação do MPF nesseacordo é assegurar o ressarcimento integral e célere às pessoas que foram lesadas por essa grandefraude, sobretudo aos grupos mais vulneráveis, excluídos digitalmente, afirmou. Para essaspessoas, a dificuldade de acesso aos canais oficiais ou a espera por uma solução judicial podemrepresentar o comprometimento da própria subsistência, completou.

Para o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, a construção de um acordo nacional éa melhor alternativa para garantir celeridade e efetividade na reparação dos danos. A DPU entendeque um acordo nacional é o melhor caminho para assegurar o pagamento rápido das indenizações,sem a necessidade de judicialização e precatórios, afirmou. O governo tem demonstradodisposição em resolver o problema com agilidade, e essa parceria com a AGU reforça essecompromisso. O objetivo da Defensoria é oferecer soluções estruturais com efetividade, evitando ajudicialização e garantindo uma resposta concreta do Estado à população que espera serviçospúblicos eficientes, finalizou.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sublinhou a importância do acordo para os maisvulneráveis. A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam adignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar aadvocacia a serviço da sociedade e assegurar a devolução justa e célere dos valores retidos deforma indevida, afirmou

As informações partem da AGU.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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