Presidente Lula assina medida provisória para evitar aumento na conta de luz

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São Paulo, 11 de julho de 2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medidaprovisória (MP) para reduzir os impactos financeiros da derrubada de vetos presidenciais à Lei nº15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore, e evitar o aumento na conta de luz dosbrasileiros. A MP nº 1.304/2025, publicada nesta sexta-feira, 11 de julho, em edição extra doDiário Oficial da União (DOU), também estabelece mecanismos para o aprimoramento do mercado degás natural.

O governo afirma que a edição da MP tornou-se necessária após a derrubada dos vetospresidenciais na Lei das Eólicas Offshore, que, com o início da vigência dos pontos vetados,geraria um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica. Isso representaria umaumento na conta de luz para os consumidores brasileiros.

“Para evitar que esses custos sejam repassados diretamente aos consumidores, a MP estabelece medidascomo a definição de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) fundo que financiapolíticas públicas no setor, custeado pelos consumidores de energia. O valor de referência paraeste teto será o orçamento da CDE de 2026”, diz a nota divulgada pelo Planalto.

LUZ PARA TODOS – Em caso de insuficiência de recursos da CDE para subsidiar as políticas do setor,será criado o Encargo de Complemento de Recursos, destinado a garantir que o limite não sejaultrapassado. Este encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção de pessoas de baixarenda, como as beneficiárias do Luz para Todos e da Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamentoserá escalonado, sendo 50% do total devido em 2027 e 100% a partir de 2028.

A MP também propõe a contratação de PCHs, em substituição à contratação compulsória detérmicas inflexíveis que geram energia de forma ininterrupta, mesmo sem demanda. A contrataçãode PCHs estará submetida a decisões de planejamento setorial. A previsão é que até 3 GW decentrais hidrelétricas de até 50 MW sejam contratados por meio de leilão de reserva de capacidadeaté o primeiro trimestre de 2026, com início de suprimento escalonado entre 2032 e 2034.

GÁS Quanto ao mercado de gás natural, a MP fixa os valores de acesso aos sistemas integrados deescoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da Pré-SalPetróleo S.A. (PPSA) em US$ 2 por milhão de BTU. Atualmente, esse valor pode chegar aaproximadamente US$ 8 por milhão de BTU, com picos de US$ 16.

A medida visa propiciar melhores condições de comercialização do gás natural da União e daPPSA, com o objetivo de reverter os elevados preços do gás natural no mercado nacional e permitirque a PPSA oferte seu gás a preços competitivos. O Conselho Nacional de Política Energética(CNPE) será o responsável por determinar as condições de acesso e seus valores.

VALIDADE A MP entra em vigor a partir desta sexta-feira, com exceção do novo teto da CDE, quepassa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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