Senado e Câmara pedem anulação de decretos que elevaram IOF

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São Paulo, 14 de julho de 2025 – As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados pediram aoSupremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como legítima a decisão do Congresso Nacional quesuspendeu decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em2025.As informações são da Agência Senado.

Para as duas Casas, os atos do Executivo feriram a Constituição por utilizarem um imposto que temfinalidade regulatória para ampliar a arrecadação de recursos, o que configuraria desvio definalidade.

O pedido foi apresentado ao STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 enas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dosDecretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499 (todos de 2025) e do Decreto Legislativo176, aprovadopelo Congresso em junho.

No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender os efeitos detodos os decretos envolvidos e marcou audiência de conciliação no Supremo para esta terça-feira(15).

Além de defender a validade do decreto legislativo, o Congresso pede que o STF declare ainconstitucionalidade dos decretos presidenciais, com a manutenção da suspensão dos efeitos,conforme já determinado provisoriamente.

Irregularidades

O principal argumento do Congresso é que os decretos presidenciais não tiveram caráterregulatório, como exige a Constituição para a edição de normas sobre o IOF, mas simarrecadatório.

A elevação de alíquotas conforme registros públicos e declarações oficiais teve como objetivofechar as contas do governo dentro do novo arcabouço fiscal.

Segundo o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional,que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não paraaumentar receita.

Os parlamentares também apontam que houve inovação ilegal com a inclusão de novas operaçõestributadas, como as de risco sacado operação financeira ondeuma empresa compradora solicita a umbanco que antecipe o pagamento dos fornecedores; quando o prazo acordado chega, a empresa paga aobanco, com juros.

Suspensão

Com base nesse entendimento, o Congresso suspendeu os decretos presidenciais. Adecisão contou comampla maioria na Câmara (383 votos favoráveis e 98 votos contrários) e teve votação simbólicano Senado.

Relator no Senado do projeto de decreto legislativo que suspendeu os atos presidenciais, o senadorIzalci Lucas (PL-DF) apontou que a medida do Executivo causaria impacto negativo na economia eprejudicaria empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

A Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro da competência constitucional ao exercercontrole sobre atos do Executivo, como previsto na Constituição.

A sustação de decretos pelo Legislativo, segundo a Advocacia, é um mecanismo legítimo deequilíbrio entre os Poderes e defesa do contribuinte, especialmente no campo tributário.

Ainda de acordo com o documento, os decretos presidenciais não são autônomos, mas simregulamentares, pois se baseiam em leis já existentes e tratam de matérias sujeitas àregulamentação legal. Por isso, podem ser objeto de controle parlamentar.

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