BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Corte Constitucional da Itália, última instância do Judiciário do país, decidiu nesta quinta-feira (31) que não pode impor limites de geração para a aquisição de cidadania italiana por descendência.
A decisão, no entanto, foi tomada em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença anteriores à promulgação da lei recente. Os tribunais questionavam a Lei da Cidadania de 1992, que não estipula limite de gerações para garantia do chamado direito de sangue. A corte tratou como inadmissíveis a maioria dos questionamentos dos tribunais inferiores.
A medida não analisa a lei de março que restringe o direito à cidadania e se aplica, portanto, apenas aos processos de requerentes já em andamento na Justiça antes da promulgação da legislação. Em comunicado, o tribunal deixou expresso que recusou pedidos para se pronunciar sobre a nova lei.
Na prática, voltam a tramitar os processos de cidadania protocolados antes de 28 de março, dia da nova lei, e parados nos quatro tribunais em questão, que haviam pedido à Corte para se pronunciar sobre os questionamentos. Esses processos se enquadram no ordenamento jurídico anterior.
Reforçando a posição de não analisar a lei deste ano, a Corte Constitucional afirmou também não contestar a prerrogativa legislativa para determinar quem pode obter a cidadania italiana.
“A Corte Constitucional especificou que o legislador tem ‘uma margem de discricionariedade particularmente ampla’ na identificação das condições para a aquisição da cidadania, enquanto compete à Corte verificar se as normas que regulam a aquisição do status civitatis [condição de cidadão] não recorram a critérios completamente estranhos aos princípios constitucionais ou conflitem com eles”, diz o tribunal máximo em comunicado.
A corte ainda indica que os juízes não rejeitam, a princípio, eventuais restrições. “[Os juízes] colocam em dúvida que a mera descendência de um cidadão ou cidadã italianos seja suficiente para sustentar a aquisição do status de cidadão, na ausência de outros elementos de conexão com o ordenamento jurídico italiano”.
Pela nova lei, tornada definitiva em maio pelo Parlamento, a transmissão e o reconhecimento da cidadania por direito de sangue só vale para duas gerações nascidas fora da Itália. A medida, tratada como urgente pelo governo, significa uma mudança na Lei da Cidadania, esta que não estipulava limite de gerações. A lei foi aprovada com 137 votos a favor e 83, contra.
Durante a tramitação no Senado, o decreto sofreu alterações, sendo a principal delas a substituição do termo “nascido na Itália”, em referência aos ascendentes, pelo trecho “possui ou possuía no momento da morte exclusivamente a cidadania italiana”.
Ou seja, pela nova regra, uma pessoa nascida fora do país europeu só será considerada italiana se ao menos um genitor ou um avô/avó tiver somente a cidadania italiana. Ao mesmo tempo em que remove a necessidade de o parente ter nascido na Itália, pode restringir ainda mais o acesso, ao excluir aqueles que têm ou tiveram dupla cidadania, como a brasileira, além da italiana.
Além desse caso, pode ser considerada italiana uma pessoa cujo genitor tenha morado na Itália por pelo menos dois anos sem interrupção após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.
O governo justifica a medida pela necessidade de coibir o que vê como exageros nos pedidos feitos por descendentes de antigos emigrados que vivem na América do Sul e que não teriam mais vínculo com a Itália.