Tribunal do Cade aprova parceria entre Ultragaz e Supergasbras para terminal de GLP

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São Paulo, 20 de agosto de 2025 – O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)aprovou, por unanimidade, a joint venture entre a Ultragaz, da Ultrapar, e a Supergasbrás Energiana construção e operação de terminal de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Porto de Pecém(CE).

O negócio já havia recebido recomendação de aprovação sem restrições pela Superintendênciado Cade em 2023. Mas a rival Grupo Edson Queiroz pediu uma análise mais aprofundada citandopreocupações sobre impactos à concorrência do projeto, que se dará por meio de uma Sociedade dePropósito Específico (SPE).

Após a aprovação, o Grupo Edson Queiroz (GEQ) divulgou um posicionamento em que afirma que”considera que a decisão do Cade reconhece todos os riscos apontados durante o processo e, comomedida mitigadora, reforça premissas relevantes para a preservação do livre mercado de GLP noCeará e no Nordeste.”

“A atuação técnica e institucional do GEQ permitiu que preocupações inicialmente tratadas comoacessórias ou sequer aventadas pelas Requerentes nos autos fossem reconhecidas pelo Tribunal doCade como centrais para a aprovação da operação. O voto do relator, acompanhado por unanimidade,recepcionou premissas e salvaguardas da aprovação de infraestrutura considerada essencial:

-Garantir acesso de terceiros ao terminal de forma justificada e pautada sempre em critériosobjetivos e não discriminatórios, com base em regras de acesso públicas e devidamente comunicadasaos interessados

-Adotar tratamento isonômico e não discriminatório para os concorrentes que desejarem utilizar oterminal

-Implementar e garantir que o terminal terá condições logísticas de receber e armazenar tanto oGLP resfriado quanto o GLP pressurizado (para cabotagem).

– Permitir a eventual interconexão das estruturas necessárias ao transporte de GLP, com custosarcados pelo interessado.

– Não renovação automática da cláusula de exclusividade firmada no contrato entre asRequerentes e Pecém.”

“Essas salvaguardas, incorporadas à decisão como premissas fáticas e jurídicas, estãodiretamente vinculadas à validade da aprovação, conforme previsto no artigo 91 da Lei 12.529/11.O descumprimento dessas condições poderá ensejar a revisão da decisão”, comentou o GEQ.

O GEQ acrescenta que “seguirá avaliando os desdobramentos da operação e o efetivo cumprimento dasmedidas mitigadoras estabelecidas na decisão do Cade, sem descartar a adoção de medidasinstitucionais ou judiciais cabíveis sempre em defesa de um mercado regido pela livreconcorrência, pela previsibilidade regulatória e pelo acesso não discriminatório e/ou exclusivoà infraestrutura essencial.”

“Nosso compromisso é com um ambiente de negócios saudável, o abastecimento seguro da região e osinteresses da sociedade”, conclui.

Com informações da Reuters.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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