Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025 – Em conformidade com o 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15de dezembro de 1976, com a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 e em complemento aos FatosRelevantes divulgados em 19 de fevereiro de 2025 e 14 de agosto de 2025, o Banco do Brasil comunicaque, em virtude da necessidade de convergência para o payout de 30% aprovado pela Administraçãoem 13 de agosto de 2025, a remuneração dos acionistas referente ao terceiro trimestre de 2025será paga integralmente em 11/12/2025, ou seja, não haverá pagamento antecipado referente aoperíodo. 2. Fatos adicionais julgados relevantes serão prontamente divulgados ao mercado.
Copyright 2025 – Grupo CMA