Governo quer usar FGC para cobrir desconto não autorizado no crédito consignado

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo quer usar o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para compensar descontos indevidos em aposentadorias e pensões para pagar empréstimos de crédito consignado (com retenção direto na folha), de acordo com parlamentares e fontes do setor privado.

Esses recursos seriam usados quando o dinheiro descontado de forma irregular não for restituído pelo banco que fez a operação num prazo de 30 dias após verificada a irregularidade. A iniciativa é alvo de críticas no setor financeiro, que arca com o FGC.

O Fundo Garantidor de Crédito é uma associação privada, mantida com recursos dos bancos, para garantir o pagamento de investimentos e ativos depositados em instituições financeiras. Atualmente, o lastro cobre depósitos de até R$ 250 mil por instituição por CPF.

A utilização desse fundo surgiu como alternativa para evitar o impacto para as contas públicas caso o próprio INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tenha que pagar por esse ressarcimento se a instituição financeira não arcar com a indenização no prazo.

Essa obrigação consta de projeto de lei relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE). Para ele, o governo deve ser corresponsável pelos pagamentos, já que gere o sistema em que são autorizados esses empréstimos e deve prezar pela segurança.

Pelo relatório de Forte, descontos em benefícios geridos pelo INSS que ocorrerem sem autorização do pensionista ou aposentado terão que ser devolvidos integralmente. No caso do crédito consignado, a instituição financeira terá 30 dias para o ressarcimento a partir da notificação ou da decisão administrativa que reconheça o desconto como indevido.

Se isso não ocorrer, o deputado propôs que o INSS faça a devolução do dinheiro -que, no entanto, já foi repassado para a instituição financeira. Forte diz que a intenção é evitar prejuízo para os aposentados e pensionistas e se baseia nas reclamações sobre cobranças por serviços não contratados, que aumentaram este ano, segundo o Ministério da Justiça.

Após negociações com o governo, Forte incluiu em seu parecer que o INSS poderá cobrar do FGC o reembolso com esses gastos com fraudes, caso não consiga reaver o dinheiro em uma ação judicial contra a instituição financeira que fez a operação. O mecanismo será regulamentado em resolução do Conselho Monetário Nacional.

A medida é vista como menos danosa por integrantes do setor financeiro, já que essa restituição pelo fundo só ocorrerá em caso de falência ou intervenção no banco. Do contrário, ele deverá provisionar recursos para indenizar o governo pela fraude e o FGC não deve ser acionado.

A mudança foi incorporada por Forte em parecer publicado nesta quarta-feira (27). “Para mim não interessa a cor do gato, o importante é que pegue o rato. Os aposentados não podem ficar com esse prejuízo”, diz.

O setor bancário, no entanto, critica nos bastidores a aprovação de uma medida desse tipo e a classifica como uma extravagância, por usar recursos de uma associação privada que tem outra finalidade e não a de ressarcir fraudes no INSS.

Durante a pandemia da Covid, também surgiram propostas nos bastidores do governo para usar o dinheiro do FGC para diversas finalidades, o que não avançou.

Para mudar o seguro do FGC, será necessário ainda uma alteração no seu estatuto, o que exigiria uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional). O caminho seria uma lei dando um comando para essa finalidade, incumbindo o CMN de regulamentar os limites do uso.

O projeto surgiu como resposta da Câmara dos Deputados após um esquema de fraude de descontos indevidos no INSS movimentar supostamente R$ 6,3 bilhões de 2019 a 2024 e se tornar alvo de operação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União.

A proposta também proíbe o desconto de mensalidades associativas e sindicais nos benefícios pagos pelo INSS.

Diante da crise, o governo prometeu ressarcir os aposentados e pensionistas pelos descontos indevidos, e abriu um prazo para contestação, além de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que paralise as ações judiciais que cobram a devolução e autorize o pagamento por fora das regras fiscais.

O texto aprovado estabelece que o único desconto automático que será permitido nos benefícios do INSS é o do crédito consignado via instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central. Ainda assim, o desconto só poderá ser autorizado após um processo de dupla verificação, como biometria, assinatura eletrônica ou prova de vida.

“Se uma pessoa quiser pagar uma associação, um sindicato, um plano funerário, ele pode pagar no boleto, como nós pagamos as nossas contas de energia, de prestação do carro, da casa”, disse Forte durante entrevista à imprensa na semana passada.

“Aconteceu o caso de uma só pessoa estar pagando para três, quatro, cinco sindicatos. Então, há uma fragilidade do sistema”, afirmou ainda.

O projeto também estabelece o aumento de pena para esse tipo de fraude e o confisco imediato dos bens -o patrimônio de enriquecimento ilícito seja incorporado ao Tesouro Nacional.

A votação do projeto estava prevista para a semana passada, mas houve resistência do governo Lula (PT).

Um dos pontos de discordância foi o texto estabelecer que as taxas máximas de juros para crédito consignado seriam fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

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