SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O diretor estatutário do grupo Fast Shop, Mario Otávio Gomes, confessou sua participação no esquema de corrupção envolvendo o recolhimento de ICMS em São Paulo e detalhou a promotores do Ministério Público as engrenagens de como funcionaria a fraude. Ele afirma ter seguido ordens de sócios da empresa.
Em acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com a promotoria, ele se comprometeu a pagar R$ 15 milhões, parcelados em 15 vezes a partir de outubro de 2025 -valor considerado pelos promotores proporcional ao seu papel no caso e ao seu patrimônio, já que Gomes é funcionário de carreira e não sócio da rede.
Procurada, a defesa de Mario Otávio Gomes não comentou. A Fast Shop ainda não se manifestou.
O acordo de não persecução penal é um instrumento que permite ao investigado confessar o crime em troca de não responder a processo criminal. É diferente de uma delação premiada, que é usada em crimes mais complexos e graves e consiste em o acusado colaborar com as investigações, entregando provas e informações novas sobre outros envolvidos, em troca de redução ou até perdão de pena. A delação não exige confissão.
Segundo o acordo, Gomes não teria se beneficiado pessoalmente do esquema, que teve a Fast Shop e seus sócios como maiores beneficiários. Nesta sexta-feira (29), os acionistas Milton Kazuyuki Kakumoto e Julio Atsushi Kakumoto acertaram os termos com o MP-SP e vão pagar, juntos, outros R$ 85 milhões.
Em sua confissão detalhada, Gomes, que está há 31 anos na Fast Shop, esmiuçou o que seria o modus operandi de Artur Gomes da Silva Neto, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) apontado como líder do esquema e preso desde 12 de agosto. A defesa de Silva Neto não se pronunciou sobre o assunto.
O esquema investigado pelo Ministério Público envolve a chamada substituição tributária, uma forma de cobrar de forma concentrada, de um único contribuinte, todos os impostos de uma cadeia inteira de produção. No caso, o ICMS. A empresa que quita os impostos tem direito a receber uma parte do dinheiro de volta, mas isso pode demorar meses ou até anos. Segundo o Ministério Público, Silva Neto agia para acelerar esse recebimento, além de inflar os valores, em procedimentos que incluíam o pagamento de propina.
No acordo, o diretor da varejista afirma que a busca por valores mais altos de ressarcimento de ICMS teria começado após a insatisfação de Milton Kakumoto, presidente da Fast Shop, com os resultados de uma empresa contratada anteriormente.
“Ele queria valores maiores, ao comparar com os que eram obtidos por empresas do mesmo ramo”, diz o testemunho de Gomes formalizado no ANPP.
Em outubro de 2020, Julio Kakumoto, então vice-presidente, teria indicado a Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária para o serviço. A empresa, que formalmente pertence à mãe do auditor Silva Neto, teria sido aprovada e contratada por determinação de Milton.
O contrato com a Smart Tax, detalha o diretor no acordo, teria sido enviado já pronto por Julio e previa uma remuneração de 40% sobre o valor de ressarcimento obtido na cadeia anterior do recolhimento do imposto (apelidada de “minério”). Gomes diz ter sido incumbido pelos sócios da empresa de ser o interlocutor com Silva Neto e operacionalizar os serviços da Smart Tax, executando as ordens que recebia.
“Milton determinava os rumos a seguir e a mim cumpria executar as ordens”, relata Gomes no acordo com o Ministério Público. “Artur [Silva Neto] me disse que conseguiria obter as informações da cadeia anterior, pois tinha acesso a elas. Era a Smart Tax que calculava o valor do ‘minério'”, detalhou.
Ainda segundo o acordo do diretor com o MP-SP, a equipe dele providenciava a documentação e imputava os dados no sistema validador da Sefaz-SP. Silva Neto, então, incluía os valores de “minério” e retransmitia o pedido de ressarcimento, por vezes consultando os dados diretamente no sistema com o certificado digital da Fast Shop, que ele possuía.
Gomes conta no ANPP que houve um momento de alerta: quando Silva Neto lhe enviou uma homologação com sua própria assinatura. Ao questionar o fiscal sobre a autorização, o mesmo confirmou que havia assinado.
“Repassei essa informação ao Milton, que me perguntou se o nosso pedido de ressarcimento tinha embasamento legal. Eu respondi que sim. Milton, então, determinou a continuidade do trabalho, e eu, novamente, o obedeci”, relata Gomes ao MP-SP.
Com o ressarcimento obtido, afirma o diretor, a Fast Shop optava pela cessão do crédito a terceiros, para formar caixa. O auditor Silva Neto intermediaria essa cessão, indicando empresas compradoras, geralmente com um deságio de 5%, sem cobrar valor extra pela intermediação.
Entre 2021 e 2025, a Fast Shop teria recebido em torno de R$ 1,59 bilhão em ressarcimentos de ICMS, segundo informado pelo diretor no acordo. Desse total, R$ 553 milhões seriam de créditos que a empresa de fato teria direito de acordo com sua operação. O outro R$ 1,04 bilhão teria sido inflado pelo auditor Silva Neto.
“Eu não tinha qualquer ingerência sobre o destino do dinheiro depois de a Fast Shop haver sido creditada”, afirmou Mario Gomes no ANPP
De acordo com o documento do MP-SP, em troca de sua assessoria tributária, Silva Neto era beneficiado com o recebimento de propina, que era paga mediante transferências bancárias à Smart Tax. As apurações preliminares indicam que R$ 400 milhões foram indevidamente pagos à empresa, na pessoa de Silva Neto, como vantagem indevida à varejista.
CONDIÇÕES DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado.
O acordo de Mario Otávio Gomes foi considerado possível por não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça e por ele ser primário e com bons antecedentes.
As condições estipuladas para o diretor incluem:
– Pagar R$ 15 milhões em 15 parcelas mensais e sucessivas a partir de 10 de outubro de 2025
– Manter endereço, telefone e e-mail atualizados durante o período do acordo e comparecer a todos os atos processuais
– Comprovar o cumprimento das condições pactuadas ao juízo, sob pena de rescisão imediata do ANPP e oferecimento de denúncia
– Declarar ciência de que a confissão e outras provas fornecidas poderão ser usadas em caso de revogação do acordo. Contudo, se o acordo não for homologado, a confissão e as provas serão desentranhadas dos autos
Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo, o Ministério Público deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, o valor total do dano será objeto de apuração pela Sefaz-SP, que deverá ainda promover as cobranças diretamente da pessoa jurídica Fast Shop, “a principal beneficiária do crime”. Com a homologação, haverá a suspensão do prazo prescricional até o cumprimento integral do acordo.
Nesta sexta-feira (29), o Ministério Público de São Paulo denunciou sete pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro. Entre eles estão Silva Neto, Marcelo de Almeida Gouveia e Kimio, mãe de Silva Neto e dona da Smart Tax.