São Paulo, 5 de setembro de 2025 – O furto de energia, conhecido como perdas não técnicas deenergia elétrica no Brasil, representaram um custo de R$ 10,3 bilhões em 2024, de acordo comrelatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Conhecido como “gato”, o furto deenergia ocorre no mercado de baixa tensão, que é composto por consumidores residenciais, pequenoscomércios, escritórios e pequenas indústrias. Esse furto de energia gera também um consumo semcontrole da carga distribuída. Inúmeros aparelhos, tecnicamente precários, estão conectados aessa carga furtada, o que provoca danos ao sistema e prejudica o atendimento aos demaisconsumidores. As informações são da Agência Brasil.
As concessionárias de grande porte, que têm o mercado maior do que 700 Gwh (gigawatt-hora), sãoas responsáveis por fazer a gestão dos níveis dessas perdas comerciais, devido à amplitude domercado de distribuição e à complexidade de combater práticas irregulares.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) detalha a complexidade eos desafios impostos por essa prática, considerada crime, no estudo “Furto de energia: Perdas nãotécnicas”, que acaba de ser lançado. O material explica de que forma os custos com furtos impactama tarifa de energia de todos os consumidores regulares.
O sistema elétrico brasileiro trata diariamente com perdas de energia. Parte dessas perdas étécnica, inerente ao transporte e transformação da eletricidade. Outra parte refere-se àsoriginadas de ligações irregulares, fraudes e erros de medição ou faturamento, que têm crescidoe atingiram 16,02% do mercado de baixa tensão em 2024.
Além do impacto financeiro na conta de luz dos consumidores, essa prática gera consumo semcontrole, podendo sobrecarregar o sistema, provocar danos à infraestrutura e prejudicar a qualidadedo serviço aos demais consumidores. De acordo com a Aneel, em 2024, as interrupções nofornecimento por roubo de energia somaram 88.870, cada uma delas com duração média de 8,64 horas.A segurança da população também é comprometida: em 2024, 45 pessoas perderam a vida e 69ficaram feridas em acidentes relacionados a furtos ou ligações clandestinas, de acordo comlevantamento da Abradee.
“O combate ao furto de energia é uma responsabilidade coletiva. Mais do que prejuízo financeiro,as ligações clandestinas, colocam vidas em risco, sobrecarregam o sistema elétrico e penalizam oconsumidor regular com tarifas mais altas. Precisamos de políticas públicas integradas,conscientização da população e reforço na fiscalização para garantir um fornecimento seguro,justo e sustentável para todos os brasileiros. Furto de energia no Brasil é equivalente ao totalgerado pela usina de Tucuruí, no Tocantins, a segunda maior do país”, explicou o presidente daAbradee, Marcos Madureira.
A Associação e suas distribuidoras atuam ativamente no combate ao furto, com iniciativas como aCampanha Nacional de Segurança, que foca na prevenção de acidentes e na conscientização. Asempresas têm buscado identificar e coibir os furtos com o uso de tecnologia, incluindo equipamentosmais resistentes e inteligência artificial.
LEI
No fim de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.181/2025,que amplia as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados parafornecimento (distribuição e transmissão) de energia elétrica. A legislação foi publicada noDiário Oficial da União e altera o Código Penal.
O furto desses equipamentos, e também a receptação deles, passa a ser crime qualificado, com penade prisão de 2 a 8 anos. Para o roubo de equipamentos, a pena passa a ser de 6 a 12 anos, e parareceptação qualificada, de 6 a 16 anos. Todos esses casos incluem multa. Se o crime resultar nainterrupção de serviços, for cometido em situação de calamidade pública ou mediante asubtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços detelecomunicações, a aplicação da punição será em dobro.
A medida visa a coibir esses crimes, que afetam a adequada prestação de serviço de energiaelétrica. Os equipamentos relacionados a telecomunicações também são cobertos pela lei.
Emerson Lopes – emerson.lopes@cma.com.br (Safras News)
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