Cia informa sobre direito de retirada de ação em processo de fusão com a BRF

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São Paulo, 9 de setembro de 2025 – A Marfrig informou que durante o prazo de exercício do Direitode Retirada, compreendido entre os dias 6 de agosto de 2025 e 5 de setembro de 2025, em decorrênciada aprovação da incorporação de ações pela assembleia, um acionista titular de cinco açõesde emissão da companhia exerceu esse direito. O valor do reembolso a ser pago ao acionistadissidente será de R$ 3,32 por ação, correspondente ao valor do patrimônio líquido por açãode emissão da companhia em 31 de dezembro de 2024.

O valor patrimonial por ação foi calculado com base no patrimônio líquido da companhia encerradoem 31 de dezembro de 2024, dividido pela quantidade de ações (sem considerar as ações mantidasem tesouraria em 15 de maio de 2025). Segundo a companhia, o acionista dissidente não solicitou olevantamento de balanço especial para fins do reembolso. O valor total do reembolso a ser pago aoacionista dissidente é de R$ 16,60.

O pagamento do reembolso será realizado em 17 de setembro de 2025, por meio de crédito narespectiva conta de custódia. As cinco ações objeto do direito de retirada serão mantidas emtesouraria para posterior cancelamento.

Ontem, a Marfrig e a BRF informam que foram realizadas reuniões dos conselhos de administraçãodas companhias, nas quais, dentre outras, foram deliberadas matérias, no contexto da operação deincorporação de ações de emissão da BRF pela Marfrig, aprovada em Assembleias GeraisExtraordinárias das companhias, realizadas ou encerradas em 5 de agosto, conforme o caso, nostermos do Protocolo e Justificação de Incorporação da operação, celebrado em 15 de maio,conforme aditado em 26 de maio.

Em decorrência da aprovação da Incorporação de Ações pelas Assembleias, foi exercido odireito de retirada por parte de acionistas titulares de 9.981.683 ações ordinárias de emissãoda BRF e acionistas titulares de cinco ações ordinárias de emissão da Marfrig, totalizando umvalor de reembolso no montante total de R$ 198.535.674,87 para a BRF e R$ 16,60 para a Marfrig.

Na última sexta-feira (5), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou semrestrições, a incorporação da BRF pela Marfrig, confirmando a decisão previamente adotada pelaSuperintendência-Geral (SG/Cade). A operação foi submetida à autarquia em maio deste ano.Segundo o formulário de notificação, o negócio resultará na incorporação, pela Marfrig, detodas as ações da BRF que ainda não estavam sob seu controle. Em contrapartida, os acionistas dacompanhia incorporada receberão papéis da Marfrig.

Em seu parecer, a SG/Cade manifestou-se pela aprovação da operação sem restrições, ao entenderque o negócio não traz preocupações concorrenciais. O documento aponta que a participaçãoconjunta das empresas nos mercados com sobreposição horizontal, em que ambas ofertam produtossemelhantes e concorrentes, é inferior a 20%, percentual abaixo do patamar presumido como posiçãodominante. Também verificou que, nos mercados verticalmente integrados, quando uma companhia atuaem uma etapa da cadeia produtiva e a outra em estágio subsequente ou anterior, a fatia de cadaparte é inferior a 30%, reduzindo a possibilidade de fechamento de mercado.

Emerson Lopes – emerson.lopes@cma.com.br (Safras News)

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