Marco legal para comércio exterior segue ao Plenário

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São Paulo, 9 de setembro de 2025 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovounesta terça-feira (9) um projeto de lei que estabelece o marco legal para o comércio exterior. Amatéria segue para o Plenário.

O PL 4.423/2024 foi apresentado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e recebeu umsubstitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). Entre outras medidas, a matéria busca:

reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegaisgarantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; eaumentar o controle sobre importações e exportações.

O PL 4.423/2024 substitui itens defasados da legislação e incorpora compromissos assumidos peloBrasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), como o Acordo sobre Facilitação doComércio. O texto estabelece, por exemplo, o uso obrigatório do Portal Único de ComércioExterior para o pagamento de impostos, taxas e encargos. Ficam proibidos a exigência de documentosem papel ou o preenchimento de formulários eletrônicos em outras plataformas.

O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércioexterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; edisposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. Aprimeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal ebarreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis comacordos internacionais.

Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos dasmercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomiaregulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil evalorizar o cumprimento da legislação nacional.

Regras justas

O projeto veda a chamada discriminação arbitrária, ou seja: o tratamento diferente para produtosou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, deexigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros paísesobedecem a regras mais amenas.

O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais injustificadas. Todas as medidas devematender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurançanacional ou proteção ambiental.

O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa,transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e emoutros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver restrição disfarçadaao comércio. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnicapara dificultar importações ou exportações.

Aduana

Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização econtrole sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feitocom o objetivo prevenir fraudes e proteger:

a saúde humana, animal e vegetalo meio ambienteos direitos de propriedade intelectual; ea segurança dos consumidores e do paísPara o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. Umcomércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que geraempregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para aentrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação àscrises econômicas internacionais, argumentou Fernando Farias no relatório.

As informações são da Agência Senado.

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