São Paulo, 10 de setembro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui aPolítica Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta prevêprogramas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ouprivadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e aperda de alimentos. As informações são da Agência Câmara.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2874/19 foi modificado pelos deputados e retornará àquelaCasa para nova votação. Foi aprovado nesta quarta-feira (10) o substitutivo do relator, deputadoÁtila Lira (PP-PI), que autoriza os estados e o Distrito Federal a adotar medidas complementares,como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.
Para o relator, a proposta é altamente relevante do ponto de vista da saúde e da segurançaalimentar, por enfrentar os desafios da perda e do desperdício de alimentos. “Essa realidadeconfigura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso àalimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; eambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos”, afirmou Átila Lira.
O deputado destacou que a proposta fortalece a rede de solidariedade, ao limitar a responsabilidadepor dolo do intermediário da doação. “A proposição vai além da mera doação, alinhando alegislação a uma estratégia de Estado já consolidada, que dialoga com as recomendações deespecialistas ao incentivar a pesquisa e a capacitação em toda a cadeia produtiva”, disse.
Átila Lira lembrou que a implementação da proposta, por prever renúncia tributária, ficacondicionada à inclusão da receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na LeiOrçamentária Anual (LOA).
Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto vai contribuir para a segurança alimentar. Jáo deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que o texto “vem ao encontro da política que o governo Lulaestá construindo para o País: política social e política alimentar para soberania nutricional”.
Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o projeto dá segurança jurídica ao comerciante paraauxiliar a compartilhar alimentos. “É importante o projeto para mostrar que precisamos olhar commais carinho e não desperdiçar os alimentos que estão em condições de uso”, disse.
Capacitação
Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada aoalimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento,industrialização e preparo, e doação.
No caso dos programas de combate ao desperdício, o texto aprovado pelos deputados prevê prioridadea pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fimde desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos.
Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação deprogramas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios eassistência técnica.
Poderão ser utilizados ainda incentivos fiscais para:a produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento degêneros alimentíciosos doadores de alimentosas entidades que atuem como instituições receptorasos próprios agricultores empreendedores familiares rurais.
A execução da política nacional deverá seguir as regras do Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional (Sisan), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional deResíduos Sólidos.
Condições do alimento
O Projeto de Lei 2874/19 define que poderão ser doados a bancos de alimentos, a instituiçõesreceptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveisdentro do prazo de validade, assim como os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas aspropriedades nutricionais e a segurança para consumo humano dentro das normas sanitárias vigentes.
Deverá haver profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitáriados alimentos:nos bancos de alimentos, que centralizam doações em grande quantidadenas instituições receptoras sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, que recebem os alimentos epodem armazená-los para distribuição ou preparo; enos estabelecimentos que realizam doações diretamente aos beneficiários.
Conforme o caso, os alimentos que não apresentarem condições apropriadas ao consumo humano podemser destinados pelos doadores à compostagem agrícola ou à produção de biomassa para geraçãode energia.
Sem culpa
Para todas as situações de doação de alimentos feita nos termos do projeto, serão isentados osdoadores, sejam empresas ou pessoas físicas, da responsabilidade objetiva por algum dano que oalimento possa causar em quem consumi-lo se não houver dolo (intenção de cometer um crime ouato).
A doação de alimentos pelas regras do projeto também não poderá ser considerada, em hipótesealguma, relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta.
Campanhas educativas
O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da política nacionalcontra o desperdício farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população acomprar produtos in natura mesmo com imperfeições estéticas a fim de diminuir o desperdício.
As campanhas também terão como foco o estímulo a boas práticas de armazenamento, preparo,reaproveitamento e conservação de alimentos.
Objetivos
Quanto aos objetivos da política nacional, destacam-se:aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano em territórionacionaldiminuir o desperdício de alimentos, contribuindo para a redução da insegurança alimentarpromover a cultura da doação de alimentos.
Selo doador
Para incentivar os estabelecimentos a doar no âmbito da política nacional de doação, serácriado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos e reavaliação em igual período.
Um regulamento definirá os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, quepoderá ser usado pelo estabelecimento na promoção da sua empresa e de seus produtos.
Caberá ao Poder Executivo federal divulgar o nome das empresas detentoras do selo em páginaoficial na internet e nos seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício dealimentos.
Deduções no imposto
Na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o projeto aumenta de 2% para 5%do lucro operacional o valor que a empresa poderá deduzir da base de cálculo da ContribuiçãoSocial sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do IRPJ.
Esse aumento está condicionado à doação de alimentos dentro do prazo de validade e de alimentosin natura em condições de consumo seguro na forma das normas sanitárias vigentes quandodestinados a entidades sem fins lucrativos atuantes na comunidade em que se localiza a empresa.
As empresas que fizerem essas doações de alimentos deverão prestar informações às autoridadesfiscais e sanitárias sobre volume; espécie de alimento; valor; bancos de alimentos, instituiçõesreceptoras e beneficiários das doações; entre outras, na forma de regulamento.
Essas informações deverão compor um sistema de registro de informações estatísticas egeográficas sobre doações de alimentos.