São Paulo, 15 de setembro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) disse que apresentou suasalegações finais na ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e pediu ocancelamento de suas três outorgas de rádio. Para o MPF, a emissora cometeu abusos graves, aolongo de 2022, ao sistematicamente desinformar seus ouvintes e veicular conteúdos que colocaram emrisco o regime democrático brasileiro. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15), quandose encerra o prazo concedido pela Justiça Federal para as considerações conclusivas das partes.Esta é a última etapa da tramitação processual antes do julgamento em primeira instância.
Nas alegações finais, o MPF também manteve os demais pedidos formulados inicialmente na ação,entre eles a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danosmorais coletivos. Durante o andamento processual, as partes chegaram a entabular negociações, porsolicitação da emissora, na busca de uma solução consensual que previsse medidas alternativasàs pleiteadas na ação. Porém, sem vislumbrar a viabilidade de um acordo, o MPF pediu à Justiçaque a tramitação fosse retomada.
O MPF destaca que os fundamentos para a condenação da Jovem Pan tornaram-se ainda mais fortesapós a descoberta dos meandros da trama golpista contra o Estado Democrático de Direito, que sedesenrolou de 2021 a 2023. As investigações reuniram um farto volume de provas da conspiração eculminaram na apresentação de denúncias detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)contra integrantes de diferentes núcleos envolvidos nos planos. Na última quinta-feira (11), oSupremo Tribunal Federal (STF) condenou oito réus que constituíam o grupo coordenador das açõescriminosas.
A Jovem Pan, ressalta o MPF, teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo umaenorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições realizadas naqueleano. A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas deincitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderesconstituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistaspretendiam instaurar. De acordo com o MPF, a Jovem Pan foi a principal caixa de ressonância, naesfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a serdesveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade.
Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar,à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciaistornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora. O MPFlembra que os conteúdos, desprovidos de base factual ou jurídica, contribuíram diretamente paraestimular o radicalismo traduzido em episódios de extrema violência e vandalismo, como o ataqueàs sedes dos três Poderes, em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.
A Constituição e as leis sobre o serviço público de transmissão em rádio e TV proíbemexpressamente as condutas adotadas pela Jovem Pan enquanto detentora de outorgas. Incentivar adesobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social einsuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas, por exemplo, são atos que o CódigoBrasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos no exercício da liberdadede radiodifusão. Todas essas ações extrapolam os limites constitucionais e legais da livreexpressão do pensamento e, conforme a legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas.
A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatosapurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadaspela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis, e para que, atribuídos os ônuscabíveis, outras condutas análogas a elas não se repitam no futuro. Disso depende a garantia deque a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventurasantidemocráticas, asseverou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo,Yuri Corrêa da Luz, titular da ação do MPF.
As informações partem do Ministério Público Federal (MPF).
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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