Comissão do Senado aprova texto base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O texto base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A CCJ vota agora sugestões de senadores para modificar o texto por meio dos chamados destaques. O texto ainda precisa ser votado no Plenário da Casa e depois será apreciado novamente pela Câmara dos Deputados. O projeto está no Congresso desde junho do ano passado.

Serão votados dois destaques: emenda 417, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) –sobre regras referentes ao comércio exterior– e emenda 368, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), com destaque apresentado por Omar Aziz (PSD-AM), que trata de automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.

A aprovação do 108 é necessária para destravar a formação do Comitê Gestor formado por estados e municípios e, dessa forma, permitir a edição das normas infralegais da reforma, que entra em vigor em janeiro de 2026. Sem isso, podem ficar prejudicados o início da fase de transição e também a harmonização de regras entre os dois novos tributos: a contribuição federal CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos entes subnacionais.

A proposta também define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas aos tributos e como o dinheiro arrecadado será distribuído. O texto trata ainda de outros tributos estaduais e municipais, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos) e ITBI.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez novas mudanças no texto nesta quarta. Ao todo, o relator acatou cerca de 150 emendas apresentadas pelos colegas parlamentares —mais de 50 desde a semana passada, quando foi feita a primeira leitura do novo relatório.

Nesta semana, ele atendeu, por exemplo, a um pedido das empresas de tecnologia para permitir a emissão de documentos fiscais consolidados não só do IBS, mas também para a CBS, contribuição federal sobre bens e serviços.

Braga também acatou o pedido para reduzir as chances de autuação das empresas que não conseguirem cumprir as novas obrigações fiscais no ano-teste de 2026. Com isso, o contribuinte será intimado para resolver as pendências antes da imposição definitiva de multa. Se ele atender o pedido no prazo de 60 dias, a penalidade será extinta.

“Essa abordagem estimula o cumprimento voluntário e tempestivo das obrigações, que está alinhado aos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da eficiência administrativa”, diz o relator.

Foram feitos novos ajustes para tentar resolver a disputa entre entidades municipais em relação à eleição do Comitê Gestor. Ficou definido que o regulamento eleitoral seja veiculado em ato conjunto da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e da FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos).

Haverá um percentual mínimo de votos que a chapa mais bem votada deve alcançar para ser considerada vencedora. Também está prevista competência subsidiária do comitê para disciplinar e conduzir as eleições, caso as citadas associações não cheguem a um acordo em tempo hábil. A duração dos mandatos iniciais será até março de 2027, para permitir aos próximos prefeitos fazerem suas indicações.

“Nada me deu mais trabalho neste relatório do que a composição entre CNM e a FNP. É um exercício quase desumano de busca de consenso”, disse Braga.

Sobre o ITCMD, foi estabelecido que a base de cálculo na transmissão de quotas ou ações de empresas não negociadas na Bolsa ou em balcão organizado será o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme legislação do estado tributante.

Na parte que trata do contencioso, foi alterada a composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Foi acrescentado um membro adicional nesta câmara, que figurará na condição de presidente, e suprimida a menção ao voto de desempate. Os efeitos vinculantes das decisões do órgão foram estendidos para alcançar as Delegacias de Julgamento da Receita Federal.

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