SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os bancos que fazem parte da autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) deverão avisar previamente seus clientes sobre a existência de débitos automáticos comandados por outras instituições financeiras.
Segundo a federação, o desconto em conta nos chamados débitos automáticos interbancários só será efetuado após a comunicação prévia ao cliente. Caso não concorde, o correntista poderá cancelar a cobrança junto à instituição em que teria autorizado o débito.
A medida foi adotada após o aumento de reclamações de débitos não autorizados, feitas por aposentados e pensionistas, com cobranças indevidas ligadas a seguradoras e clubes de benefícios. Esses débitos não ocorriam diretamente na folha de pagamento do INSS, como ocorria com os descontos indevidos de associações e sindicatos. Nesses casos, o débito também passava despercebido, mas era feito logo após a aposentadoria ser depositada na conta bancária, por meio de débitos automáticos.
Os problemas teriam se intensificado após a resolução nº 4.790 do CMN (Conselho Monetário nacional), de março de 2020, que determinou que os bancos deveriam acatar débitos interbancários feitos por outras instituições. Pela norma, cabe exclusivamente à instituição que envia o pedido obter a autorização do cliente.
A Febraban afirma, no entanto, que muitos débitos automáticos não são reconhecidos pelos correntistas, o que gera reclamações e ações judiciais contra os bancos responsáveis pelas contas.
A partir de agora, o aviso deverá ser efetuado pelo banco de relacionamento com o cliente, onde o débito será feito, de várias formas: pelo aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o débito automático.
A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, que reúne 25 bancos, incluindo as maiores instituições financeiras brasileiras. De acordo com a federação, a alteração foi determinada justamente em razão do aumento de reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas de clientes bancários.
As notificações aos clientes deverão ser feitas antes do efetivo lançamento do desconto na conta.
Além da exigência de comunicação prévia, a nova regra também determina as seguintes medidas:
– A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito;
– Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado;
– Os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento que possibilite esclarecimentos sobre o débito interbancário;
– Os bancos, com a comunicação prévia, possibilitarão ao cliente o cancelamento do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o autorizou perante a instituição que comandou o desconto.
A Febraban diz ainda que, como a regulação do CMN em vigor não disciplina as informações mínimas de comunicação aos clientes, alguns bancos já adotavam algumas práticas de contato prévio, por seus canais de relacionamento e da apresentação do agendamento em lançamentos futuros do extrato de conta-corrente.
Nesses casos, a federação diz que as instituições permitiam que o cliente conhecesse, concordasse ou contestasse, quando fosse o caso.
Agora, a norma da federação se estende para todas as instituições signatárias da autorregulação, que terão o prazo de 30 dias para se adequar à nova determinação.