SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A nova lei do licenciamento, sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), diminui os prazos que os órgãos públicos têm para completar o processo de análise de empreendimentos com potencial impacto ambiental, mas, com o quadro atual de servidores, pode ser difícil cumprir essas metas.
Pela determinação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) anterior à nova regra, os órgãos licenciadores tinham prazo de 12 meses para analisar casos em que houvesse necessidade de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) ou de audiência pública, mas poucos órgãos já conseguiam cumpri-lo, segundo Thomaz Toledo, presidente da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Com o novo prazo de dez meses para empreendimentos que precisam de EIA, estabelecido pela lei recém-sancionada, a Cetesb terá que aumentar a equipe, segundo Toledo. O órgão fez um concurso no ano passado e contratou 224 pessoas (150 delas para trabalhar no licenciamento ambiental) e deverá chamar mais 60.
Toledo afirma que não é um caso isolado e que todos os órgãos estaduais de licenciamento ambiental precisarão “fazer investimentos”, ou seja, contratar mais gente.
Com a nova lei, também caem os prazos para avaliação de licenças que exigem estudos menos rigorosos, de 6 meses para 3 meses.
O próprio Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), responsável pelas operações de licenciamento de intervenções de grande impacto ambiental, foi autorizado pelo MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) a nomear 460 aprovados em concurso (a maioria, 330, é de analistas ambientais).
Um dos intuitos da nova lei é permitir que uma parte dos projetos passe a ser regida por um novo tipo de licenciamento, chamado LAC (Licença por Adesão e Compromisso), que não precisa ser submetida ao órgão licenciador
A lei prevê que os empreendimentos de baixo potencial poluidor podem ser emitidas pelos empresários, com análises feitas por amostragem para checar o relatório do projeto e uma vistoria anual.
“Os governos estaduais vão ficar com muitos projetos licenciados via LAC, é algo que, em tese, dá mais trabalho aos órgãos desse nível”, diz Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima e presidente do Ibama entre 2016 e 2018.
Ela diz que haverá uma automatização de parte dos procedimentos que são gerenciados nos estados.
Toledo, da Cetesb, afirma que, no caso da companhia de São Paulo, são processados cerca de 20 mil processos por ano, e que a nova lei muda menos de 5% desse total.
Um dos artigos da nova lei diz que algumas atividades rurais não são sujeitas a licenciamento ambiental -cita-se plantações, pecuária e “pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes”.
Mas o texto “não afasta a realização de atividades de fiscalização pelo órgão ambiental competente, inclusive a imposição das sanções aplicáveis no caso de infrações”.
Portanto, a ideia é manter atividades de fiscalização.
Anali Espindola Machado de Campos, diretora de Saneamento e Meio Ambiente do Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo), diz que os servidores que expressaram mais aflição com as mudanças no licenciamento ambiental no estado foram os que estão espalhados pelo interior (além da sede na capital, a Cetesb tem 48 unidades pelo resto de São Paulo).
“Hoje, eles fazem licenciamento, mas, quando entra um projeto de grande porte, eles precisam acionar a área de impacto ambiental da Cetesb.”
Thomaz Toledo, da Cetesb, diz que será preciso pensar em uma distribuição territorial dos servidores. “É importante estar ‘espalhado’. São 645 municípios do estado de São Paulo, e 48 agências cobrindo tudo”, afirma.
Ana Maria de Oliveira Nusdeo, professora titular de direito ambiental da Faculdade de Direito da USP, afirma que os prazos buscam estabelecer maior eficiência no processo, mas isso não pode ser cumprido “em sacrifício da efetiva prevenção de danos e controle dos impactos ambientais”.
Ela afirma também que será necessária uma organização para aumento da fiscalização devido à aprovação de diversas novas figuras legais, como a LAC, da simplificação de algumas licenças e das isenções e renovações automáticas.
Além disso, ela afirma, pode ser que as equipes que atuam no licenciamento sejam reforçadas para cumprir os novos prazos, mas que é preciso “garantir a prevenção enquanto essas estruturas se constroem”.