BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base do projeto que cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), medida que faz parte da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária promulgada em 2023.
O texto, que também disciplina outros pontos do novo sistema de impostos, seguirá para mais uma análise da Câmara dos Deputados antes de ser enviado à sanção presidencial. Ainda falta a votação dos destaques, trechos analisados separadamente.
O projeto tem disposições sobre impostos específicos, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e detalha o mecanismo que separa as receitas de tributos entre os entes federados.
Pouco antes da votação, o relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), disse que ainda havia demandas para que o projeto fosse alterado, mas que as negociações já haviam sido exauridas. “Chegamos à exaustão sobre a matéria. Agora, o que não há entendimento, que se resolva pelo voto”, disse ele.
O projeto cria o Comitê Gestor do IBS, destinado a gerir a parte dos impostos unificados que cabe a Estados e municípios. O órgão será composto por representantes indicados por governadores e prefeitos e editará normas infralegais sobre o novo sistema de impostos, que entra em vigor em janeiro de 2026.
Além disso, o projeto institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) -essa última é a parte do novo imposto unificado que caberá à União. A ideia é que o órgão uniformize as jurisprudências que disserem respeito aos dois tributos.
O texto-base aprovado reduz as chances de autuação das empresas que não conseguirem cumprir as novas obrigações fiscais no ano-teste de 2026. Pelo texto, o contribuinte será intimado para resolver as pendências antes da imposição definitiva de multa. Se ele atender o pedido no prazo de 60 dias, a penalidade será extinta.
No próximo ano, não haverá recolhimento dos novos tributos, mas as empresas terão de emitir documentos fiscais com informações que permitam calcular a alíquota que será cobrada a partir de 2027.
Entre as alterações feitas de última hora por Braga para garantir apoio ao projeto está a redução de impostos sobre as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), por sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O relator também incluiu no texto, já durante a discussão em plenário, um trecho que preserva incentivos à produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Foi um pedido dos senadores Cid Gomes (PSB) e Augusta Brito (PT). Os dois são do Ceará, estado que tenta consolidar essa indústria.
Também, a pedido do governo, concedeu benefícios a fundações de apoio a ciência e tecnologia.
O projeto inclui bebidas açucaradas, como refrigerantes, na cobrança escalonada do IS (Imposto Seletivo) entre 2029 e 2033, como será feito com bebidas alcoólicas e fumígenos. Foi fixado um teto de 2% para essa alíquota sobre refrigerantes.
O teto do IS entrou no projeto em uma etapa anterior de tramitação e foi um dos pontos que motivou a exposição de divergências no plenário.
“O IS é um instrumento regulatório para reduzir o consumo dos alimentos que causam doenças não transmissíveis crônicas. Se eu estabeleço um teto mínimo, de até 2% para além da alíquota de todos os impostos, estou deixando de cumprir esse papel”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE) sobre o teto para refrigerantes.
O IS é destinado a desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. É comum esse tipo de cobrança ser conhecida como “imposto do pecado”. Ele deve começar a valer em 2027, mas o governo ainda precisa enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas relativas a cada produto atingido.
O texto deixa claro que o ITCMD não incide sobre benefícios de previdência privada complementar herdados e também simplifica o cálculo do imposto em transmissões de ações ou quotas não negociadas em bolsa.