Airbnb estima que reforma leve anfitriões a abrirem empresas para pagar menos imposto

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A reforma tributária deve levar pessoas físicas que alugam imóveis por meio de plataformas digitais a abrirem empresas para administrar essa renda e, com isso, pagar menos impostos. Essa é a expectativa do Airbnb, uma das maiores empresas que atuam nesse ramo no país.

A empresa avalia que haverá aumento da carga para quem não se encaixar na faixa de isenção dos novos tributos sobre bens e serviços, a contribuição federal CBS e o IBS, imposto para estados e municípios.

A partir de 2027, haverá cobrança dos novos tributos para pessoas físicas que possuam mais de três imóveis usados para locação. Para que haja a tributação, também é necessário que esses bens tenham gerado uma renda anual acima de R$ 240 mil no ano anterior ou 20% acima disso no ano de apuração. Os valores serão atualizados pela inflação anualmente.

Mesmo para quem não será tributado, pode ser vantajoso o uso de uma pessoa jurídica, pois a reforma permite que todos os contribuintes, empresas ou não, recuperem os impostos pagos na compra de bens (móveis e material de construção e limpeza, por exemplo) ou na contratação de serviços (como energia elétrica, internet, água e esgoto).

Segundo a plataforma, mais de 85% dos anfitriões que alugam seus imóveis hoje atuam como pessoa física. Atualmente, eles estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda, com isenção na faixa até dois salários mínimos (R$ 3.036) e alíquotas que chegam a 27,5%. Muitos arcam com uma carga tributária que já é superior à do setor hoteleiro, segundo estudo da consultoria LCA contratado pelo Airbnb. E essa diferença pode aumentar.

A lei da reforma diz que a locação por período não superior a 90 dias ininterruptos será tributada com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria, ou seja, alíquota reduzida em 40%.

As alíquotas somadas dos novos tributos devem passar de cerca de 10%, no início da transição entre os dois sistemas, para 27,5% —esse último número é o valor estimado pela LCA a partir de 2033. Com isso, a alíquota reduzida seria de 16,5% após a transição.

Atualmente, enquanto a tributação do aluguel na pessoa física pode ir de 0% a 27,5% no Imposto de Renda, a hotelaria tem uma carga média de 11,9%, segundo estimativa da consultoria para os tributos sobre lucro (IRPJ/CSLL) e faturamento (PIS, Cofins e ISS, que serão substituídos com a reforma).

No novo sistema, a carga máxima na pessoa física que for contribuinte de CBS e IBS chegaria a quase 40%, segundo a LCA, ficando em 16,9% na média para os hotéis. Nos dois casos, não foram considerados os abatimentos de impostos com despesas.

Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, diz que a alíquota estaria abaixo do que é visto em outros países da região que utilizam impostos sobre valor agregado como os que foram criados pela reforma, 19% no Chile e na Colômbia, por exemplo, mas diz que nesses países o Imposto de Renda da Pessoa Física é bem menor.

Ele também afirma que a regra de isenção resguarda os pequenos empreendedores, mas que pessoas com um número maior de imóveis terão um aumento da carga que pode se refletir no preço da acomodação.

“A experiência que a gente tem nos mercados internacionais, de quem usa o Airbnb para complementar sua renda, é que a maioria continua fazendo isso como pessoa física. Mas para quem faz de uma forma mais profissional, o caminho é transformar isso em uma empresa”, afirma o executivo.

O advogado e economista Eduardo Fleury, sócio da área tributária do FCR Law, afirma que uma parcela muito pequena dos locadores de imóveis será alcançada pela reforma, mas que aqueles enquadrados como contribuintes obrigatórios devem deixar de operar como pessoa física. Ele calcula que a alíquota efetiva somada desses dois tributos ficará próxima de 14%, após a recuperação do imposto sobre despesas.

“A solução seria virar pessoa jurídica do [regime] lucro presumido, porque o problema é o Imposto de Renda, não é o IBS e a CBS.”

Fleury avalia que, atualmente, a carga do aluguel temporário é equivalente a dos grandes hotéis que estão no regime do lucro real, quando se considera que as grandes redes possuem um volume muito maior de despesas não dedutíveis.

Outra mudança trazida pela reforma é que os anfitriões que se tornarem contribuintes de CBS e IBS terão de emitir documentos fiscais, mesmo atuando como pessoa física, embora haja a possibilidade de que as plataformas façam essa emissão em nome deles.

Atualmente, o Airbnb, como empresa, paga o tributo municipal sobre serviços (ISS), que fica 100% com São Paulo, onde está a sede da companhia —o anfitrião hoje não paga esse imposto. Com a reforma, o dinheiro de ambos será destinado ao local onde está o imóvel.

“Vamos ver o dinheiro chegando para quem é de fato impactado pelo aumento do turismo naquele lugar, como a gente faz em todos os outros lugares do mundo, mas a lei brasileira não permitia”, afirma Brasil.

O diretor do Airbnb diz que a empresa possui uma área dedicada à educação tributária dos anfitriões (Centro de Recursos Fiscais) e que há uma demanda dessa comunidade por mais informação para quem quer abrir uma empresa para fazer isso. As plataformas de aluguéis já compartilham informações com a Receita Federal, que desde 2020 colocou as locações de temporada nos seus planos de fiscalização.

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