Porto Alegre, 7 de agosto de 2025 – A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/8) nova resolução queirá substituir a Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários àautorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis.
Entre os objetivos da revisão, estão aprimoramentos relacionados à segurança operacional dasinstalações e aos instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações, bemcomo a ampliação do rol de produtos em aderência à Política Nacional dos Biocombustíveis(RenovaBio).
Assim, foram introduzidas todas as atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação).
Entre as principais alterações da nova resolução, estão:
– Considerar como produtor de biocombustível aquele que produzir combustível oriundoexclusivamente de biomassa nas instalações autorizadas para esse fim
– As autorizações de exercício de atividade (AEA) passam a ser para a produção debiocombustíveis em geral (não mais especificamente para determinado tipo de biocombustível), deforma a não deixar de fora possíveis novos produtos especificados pela ANP
– Produtores que deixem de produzir por dois anos passam a estar sujeitos a revogação daautorização
– Vedação da comercialização e do armazenamento de biocombustíveis em instalações de produtorcuja produção tenha sido paralisada por um ano
– Exigir, após dois anos, a contar da publicação da nova resolução, que o produtor de etanolmantenha atualizado e disponível na instalação o Auto de Vistoria do Corpo de – Bombeiros (AVCB)ou documento equivalente – exceto nos casos de pedido de alteração da instalação produtora debiocombustíveis ou pedido para aprovação da alteração da área de armazenamento debiocombustíveis, situações em que a apresentação do documento é obrigatória
– Exigir processo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora.
Também foram feitas algumas alterações no texto de regras que já constavam na resoluçãoanterior, tornando-as mais claras ou explícitas. Por exemplo, foi reforçado que, para exercer aatividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ umaClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade.
Além disso, fica explícito que é preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produçãode biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade (comexceção de refinarias e UPGNs, que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações).
A nova norma enfatiza também a vedação de comercialização de metanol por produtores debiodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanolpor ele comprado.
A participação pública no processo de revisão das normas foi ampla, iniciando com a consultapública do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e passando porworkshops, consulta e audiência públicas.
As informações partem da Assessoria de Imprensa ANP.
Fabio Rubenich – fabio@safras.com.br (Safras News)
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