Aprovadas regras mais rígidas para devedor contumaz

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São Paulo, 3 de setembro de 2025 – O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, oprojeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos estános chamados devedores contumazes empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia denegócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado emdois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.

“Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo, hoje, com a votação destamatéria. É muito importante para o futuro do Brasil”, disse o presidente do Senado, DaviAlcolumbre, que considerou a votação do projeto um dia histórico para o Senado.

O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantiase deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por umacomissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributáriobrasileiro.

O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB),para coibir fraudes como as descobertas pela operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, queinvestigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos.

A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com ainclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bonspagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1milhão anualmente.

“É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe asonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambientede negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para ocidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que, muitas vezes, estásubmetido a produtos contrabandeados, falsificados (…). Esse projeto de ganha-ganha só é ruimpara uma pessoa: para o bandido, para quem pratica o crime”, disse Efraim.

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