Barroso defende postura do STF sobre liberdade de expressão, 'talvez com uma ou outra derrapada'

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (19) que desde a implementação da Constituição de 1988, o tribunal tem sido “especialmente libertário em matéria de expressão, talvez com uma ou outra derrapada”.

O discurso do ministro foi feito na abertura do Seminário Liberdade de Imprensa e o Poder Judiciário, realizado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -órgão que também é comandado por ele.

Em sua fala, Barroso citou episódios de censura durante a ditadura militar e afirmou que, em reação a isso, a Constituição de 1988 foi “bem obsessiva em matéria de liberdade de expressão”, mas que ainda assim “a cultura do país ainda continua a ser relativamente censória”.

“Em matéria de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão nós temos que ter muito cuidado em qualquer regulação e em qualquer legislação, porque o passado condena. Nós temos uma tradição censória que vem desde a carta de Pero Vaz de Caminha”, disse o presidente do Supremo em seu discurso.

Escrita em 1500, a carta de Caminha foi mantida em sigilo pela monarquia portuguesa à época para evitar que a informação sobre o encontro das terras que hoje compõem o Brasil fosse transmitida aos espanhóis -o documento só se tornaria público quase três séculos mais tarde.

Ele também defendeu, sem nomear o ministro Alexandre de Moraes, decisões que foram tomadas em relação a manifestações antidemocráticas nas redes sociais nos últimos anos, e mencionou o julgamento que ampliou a obrigação de plataformas digitais no Brasil ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

“A ascensão das plataformas digitais e muitos abusos e articulações antidemocráticas levaram a uma ou outra situação de fronteira delicada, e acho que nós fizemos uma regulação das mídias sociais muito razoável e muito ponderada, que protege a liberdade de expressão”, disse.

Na ocasião do julgamento, o Supremo decidiu que as redes sociais serão responsáveis civilmente caso não removam de forma proativa, antes de determinação judicial, uma lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.

No evento que acontece no CNJ, será apresentada a pesquisa “Processos Judiciais sobre Liberdade de Imprensa”, feita pelo Jusbrasil, pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e pelo Instituto Tornavoz, que trata de liberdade de expressão.

A presidente da Abraji, Katia Brembatti, e a co-fundadora do Tornavoz, Tais Gasparian, que também advogada da Folha, participam de um painel sobre assédio judicial contra jornalistas.

A pesquisa sobre liberdade de expressão analisou 24.275 decisões judiciais sobre o tema proferidas de 2015 a 2024, a partir de uma leitura feita com inteligência artificial.

No estudo, aponta-se que, nesse período, 60% das decisões entenderam que a liberdade de imprensa foi exercida regularmente, enquanto 38% entenderam que ela foi extrapolada.

Quando se analisa as decisões sobre liberdade de imprensa que falam em danos morais, em 58% o juiz ou o colegiado de magistrados entendeu que esse direito foi exercido de forma regular, enquanto em 41% entende-se que ele foi extrapolado.

Em uma pequena parcela de decisões, a inteligência artificial ficou indecisa a respeito das conclusões dos magistrados –por isso os valores somados não chegam ao percentual cravado de 100%.

Nos processos analisados, o assunto mais citado é “danos morais”, que é mencionado em 66% das ações. Em segundo lugar vem “remoção de notícias”, com 12%, seguido de temas eleitorais, com 8%.

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