SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Caso seja condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos cinco crimes dos quais é acusado, Jair Bolsonaro (PL) pode, com base nos tempos previstos em lei, receber uma pena mínima de 12 anos e meio até uma máxima superior a 43 anos de prisão.
Parte dos especialistas ouvidos pela Folha avalia que a tendência é que a punição seja fixada em nível médio ou alto -mas há quem considere prematuro avaliar a dimensão das penas neste momento.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou neste mês as alegações finais contra Bolsonaro e outros sete réus apontados como integrantes do núcleo central de trama golpista para mantê-lo no poder após a eleição de Lula (PT) em 2022. A peça foi encaminhada ao STF.
Advogados e professores de direito consultados pela reportagem consideram que a manifestação já oferece indicativos sobre a pena que pode ser imposta ao ex-presidente na hipótese de ele ser condenado com base nos crimes indicados e nos fatos narrados pela Procuradoria.
Bolsonaro compõe o grupo com Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Todos são acusados de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Com exceção de Ramagem, cuja ação penal foi em parte suspensa pela Câmara, os demais também respondem por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ao descrever o crime de organização criminosa armada, a PGR indicou agravante e causas de aumento de pena (emprego de arma de fogo, participação de funcionário público e, no caso de Bolsonaro, exercício de liderança) que podem fazer a punição para esse delito superar os 17 anos de prisão.
Como mostrou a Folha, caso seja condenado por todos os crimes de que é acusado, no enquadramento dado pela Procuradoria, o ex-presidente e outros réus poderiam receber uma pena de mais de 40 anos de prisão a depender de como os ministros fizerem o cálculo.
Professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino afirma que as penas devem ser elevadas em situações como a de quem promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais. Segundo ele, muitas dessas hipóteses estão presentes na acusação do chamado núcleo principal da trama golpista.
Bottino diz que parte dos denunciados pelo 8 de Janeiro também foi acusada de alguns desses crimes, mas sem que se aplicasse o entendimento de que tiveram papel de destaque. Assim, avalia que, se forem condenados pelos mesmos delitos, as penas do núcleo principal tendem a ser maiores.
Um balanço divulgado no início do ano pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de Janeiro no STF, apontou que a maioria dos condenados cujas ações foram classificadas como graves tiveram penas que variaram de três a 17 anos e seis meses de prisão.
Para Bottino, a pena máxima para Bolsonaro e outros acusados do núcleo principal é pouco provável, já que isso exigiria a presença de todas as agravantes e causas de aumento de pena. Segundo ele, seriam necessários mais elementos, que não parecem estar todos presentes no caso.
Mas, de acordo com o professor, também se espera “uma certa coerência nos critérios que já foram adotados. Dificilmente teria, para pessoas que tiveram uma atuação mais destacada no crime, uma pena menor do que para aqueles que tiveram atuação menos destacada”.
A criminalista Marina Coelho, vice-presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), avalia que a Procuradoria apresentou uma acusação detalhada que aponta para uma pena elevada. A expectativa dela, no entanto, é que os ministros não apliquem todas as penas no tempo máximo previsto em lei.
“Acredito que vão fazer uma ponderação nessas penas, avaliar a proporcionalidade a partir das causas de aumento e elevar a um patamar menor que o máximo.”
Maria Carolina Amorim, presidente da Comissão de Direito Penal do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), avalia não ser possível prever a dimensão das penas porque elas variam muito.
“Cada pena vai ser dada de acordo com a participação de cada acusado naquele crime, de forma que calcularmos agora um patamar de quanto seria cada um é um exercício de futurologia”, afirma.