BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A possível condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de oficiais-generais no processo sobre a trama golpista no STF (Supremo Tribunal Federal) deve reacender a discussão sobre o papel da Justiça Militar no desdobramento de ações sobre crimes comuns.
A controvérsia está no banimento das Forças Armadas de militares condenados, caminho considerado certo para Bolsonaro e outros oficiais envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
Ministros do Supremo têm indicado que a corte pode determinar a perda do posto e da patente como uma pena acessória. A permissão estaria no artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda de cargo público em condenações superiores a quatro anos de prisão.
Três ministros do STM (Superior Tribunal Militar) ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmam, em contraponto, que a decisão sobre a perda do posto e da patente de militares condenados na Justiça comum cabe às cortes militares.
A previsão está no artigo 142 da Constituição Federal, nos incisos que estabelecem que só um tribunal militar pode julgar oficiais como indignos declarando, assim, seu banimento das Forças Armadas.
“A Constituição não confere ao STF competência para decretar a perda do posto e da patente de oficiais. Essa é uma atribuição exclusiva da Justiça Militar da União […]. O sistema de integração do Judiciário garante que o STF condena penalmente, mas a consequência estatutária para a carreira militar depende do STM. Significa que o STF não pode substituir o julgamento do STM”, disse o tribunal militar ao ser indagado pela reportagem sobre o tema.
O embaraço envolvendo o momento e o foro da perda das patentes foi noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmado pela Folha de S.Paulo com quatro ministros do STF e do STM.
No caminho do tribunal militar, o Ministério Público Militar precisa esperar o trânsito em julgado (término do processo) no STF para enviar uma representação à corte. Se o oficial for condenado a mais de dois anos de prisão, os ministros da corte militar determinam a perda do posto e da patente.
O tribunal militar não entra nos detalhes da eventual condenação do Supremo nem discute os méritos da acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), tampouco tem prazo para analisar o processo. A celeridade depende da representação do Ministério Público Militar e da prioridade que será dada pela presidente da corte, a ministra Maria Elizabeth Rocha, responsável pela pauta do tribunal.
Bolsonaro, como capitão reformado, recebe salário de R$ 12.861 mesmo tendo passado mais tempo na reserva do que na ativa. Ele entrou no Exército em 1973 e saiu em 1988 dois anos após dar início a um tumultuado processo com a publicação de um artigo na revista Veja em que criticava os salários dos militares.
Além do ex-presidente, outros 5 dos 8 réus do núcleo central da trama golpista, que será julgado Supremo em sessões da Primeira Turma de 2 a 12 de setembro, são militares: os oficiais-generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto e Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid.
Embora o papel do STM ao analisar eventual perda de patente seja considerado meramente homologatório, dois integrantes do tribunal ouvidos pela Folha de S.Paulo dizem que a eventual condenação de generais de quatro estrelas e um ex-presidente da República pode tensionar a corte militar e gerar discussões sobre o processo.
‘MORTOS FICTÍCIOS
Os militares expulsos da Força por condenações no Judiciário são chamados de “mortos fictícios”. Eles perdem os direitos adquiridos durante a carreira, como a prisão especial, e seus salários são repassado aos familiares a título de pensão.
O Exército gasta cerca de R$ 20 milhões por ano com o pagamento aos familiares de 238 pessoas incluídas nessa classificação.
O conceito de “morte fictícia” foi criado no meio militar para os casos em que havia dúvida sobre a morte de combatentes desaparecidos. A declaração de falecimento era a forma de garantir o pagamento de pensões aos familiares do militar.
No Brasil, essa situação, também conhecida como “morte ficta”, entrou na legislação brasileira em 1960. A lei original previa que o oficial da ativa que perde o posto e a patente deixava “aos seus herdeiros a pensão militar correspondente”.
Na prática, os militares condenados deixavam de ter salário, e seus familiares passavam a receber o mesmo valor a título de pensão. Em 2019, uma reforma na previdência dos militares acabou mudando a lei e estabeleceu que a família dos “mortos fictícios” receberia valor proporcional ao tempo de serviço.
Os defensores desse benefício argumentam que os militares condenados, antes de serem banidos, tiveram recolhidos 10,5% de seus salários para custear as pensões militares. Não seria justo, segundo essa visão, que o valor não fosse devolvido aos seus familiares.
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, em 13 de agosto, enviar uma recomendação ao governo Lula (PT) para extinguir a “morte fictícia”. O acórdão sugere que a pensão “não deve ser paga antes do falecimento do instituidor”.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, diz que o benefício militar atenta contra a moralidade administrativa e o equilíbrio financeiro das contas públicas. A recomendação ainda não foi discutida no governo. Ele argumenta que, em carreira civil, “não se cogita de benefícios previdenciários ou devolução de contribuições após demissão”.