BTG: nova decisão do STJ indica que Lei das Subvenções pode não ser aplicável no varejo e na indústria

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Decisão do STJ sobre crédito tributário pode abrir caminho para discussões sobre a Lei de 2023
(Freepik)
  • Decisão se dá em cima da Lei 14.789/23 que tributa os benefícios fiscais de ICMS, permitindo apuração de crédito fiscal de até 25%
  • Grandes varejistas e indústrias de consumo podem ser beneficiadas: outros tipos de incentivos seguem sob contestação da Receita Federal
Por Victor Marques Compartilhe: Ícone Facebook Ícone X Ícone Linkedin Ícone Whatsapp Ícone Telegram

[AGÊNCIA DC NEWS]. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu o primeiro sinal de que a Lei das Subvenções, (Lei 14.789/23) que tornou tributáveis todos os incentivos fiscais estaduais, pode não se sustentar no caso dos créditos presumidos de ICMS, pelo menos na avaliação dos economistas do BTG Pactual. “Essa é a primeira manifestação do STJ após a nova lei”, afirmou o banco, no relatório assinado por Luiz Guanais, Yan Cesquim e Pedro Lima, sobre o setor de varejo e bens de consumo. Segundo o BTG, “especialistas legais veem como um passo para estabilizar as expectativas dos contribuintes.” Principalmente dos que têm sentenças pré-existentes e os que buscam “remédios administrativos.”

A decisão do STJ afastou a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL sobre crédito presumido de ICMS para uma empresa, mesmo após a vigência da lei. A norma, editada por iniciativa do Ministério da Fazenda, passou a tributar todos os benefícios fiscais de ICMS, permitindo apuração de crédito fiscal de até 25%. Esta é a primeira manifestação da Corte sobre o tema. Segundo o BTG, o documento destaca decisão recente do ministro Gurgel de Faria afastando a cobrança de IRPJ e CSLL sobre esses créditos mesmo após a entrada em vigor da lei, sob o argumento de que a tributação viola o princípio constitucional do federalismo. Embora individual, a decisão é vista por especialistas como um passo para estabilizar expectativas das empresas e pode levar companhias a reduzirem provisões fiscais ou contestarem cobranças na Justiça.

A partir disso, grandes varejistas e indústrias de consumo, como Grupo Mateus, Vulcabras e parte da operação da Azzas, podem ser beneficiadas. Segundo o BTG, outros tipos de incentivos, como os “créditos negativos” oriundos de reduções de base de cálculo, seguem sob forte contestação da Receita Federal, que tem intensificado autuações. No caso de PIS e Cofins, a jurisprudência é menos uniforme, com taxas de sucesso próximas a 55%, contra 70% nos casos ligados ao ICMS.

Escolhas do Editor

Para os próximos trimestres, o relatório prevê um cenário decisivo: o STJ deve selecionar um caso representativo para julgamento com efeito vinculante. Se houver mudança de entendimento, os efeitos podem ser modulados para preservar empresas amparadas por decisões anteriores. O banco conclui que, diante do ambiente jurídico fragmentado, companhias precisam manter documentação minuciosa e justificar consistentemente a estrutura de seus incentivos para preservar benefícios e evitar contingências tributárias relevantes.

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